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Ação para cobrar parcelas de consignado em folha prescreve em 5 anos

Direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição, decide STF - Por Sérgio Rodas

"Venire contra factum proprium": comentários ao acórdão do REsp 1.894715 - MS - Dante Olavo Frazon Carbonar e Mauri Marcelo Bevervanço Júnior

Breves notas acerca da possibilidade de constituição de sociedade simples unipessoal Ltda., em virtude da MP 881/19, convertida na lei 13.874/19 - Anderson Nogueira Guedes