Seguradora deve custear tratamento e remédio quimioterápico

 Segundo a defesa, a paciente requereu o fornecimento do remédio Verzenios (Abemaciclibe), para tratamento oncológico.

A magistrada considerou abusiva a restrição ao tratamento quimioterápico prescrito pelo médico. Para ela, não pode a seguradora limitar genericamente os tratamentos e procedimentos a serem adotados.

"Existe igualmente o fundado risco de dano de difícil reparação consistente no fato de que a autora necessita de tratamento médico imediato, em função de doença que a acomete momentaneamente, conforme relatório médico."


Assim, deferiu a tutela de urgência para determinar à seguradora que, no prazo de 24 horas, custeie o tratamento quimioterápico com as drogas prescritas pelo médico responsável, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

  • Processo: 1009486-51.2021.8.26.0100

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