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TST mantem execução contra empresário considerado oculto

STJ afasta limitação territorial de sentença em ACP

Fazenda torna a cobrança mais agressiva com GAEFIS

Petição inicial e o NCPC

Aluguel provisório pode ser fixado entre o fim do contrato de locação e a extinção vda ação de renovação

Questionamentos sobre a constitucionalidade da Lei de Recuperação de Empresas

Origem do crédito define cobrança da fazenda pública

Equipamentos de adaptação veicular são propriedade do condutor do veículo

O fim das garantias na recuperação judicial

O direito intertemporal e a fungibilidade do REsp e do RExt

STJ discute cabimento de ação rescisória em caso de divergência de turma

Registro de marca: uma estratégia para valorização da empresa

Licença de uso de marca-caso Ovomaltine

OAB passará a contar todos os seus prazos em dias úteis

STJ passa a julgar processos por meio eletrônico

Negativação indevida - Telefonia e a "desvalorização" dos honorários recursais

Juiz pode fixar dano moral em sentença penal em casos de violência doméstica

Assimetria da sucessão em relação à união estável e casamento - parte 2

Separados do crédito principal honorários podem ser pagos como RPV

MP deve intervir em litígio coletivos envolvendo posse de terra rural ou urbana

Separados do crédito principal honorários podem swr pagos por RPV

Mais de 102 milhões de processos passaram pelo judiciário em 2015

Franquia num cenário favorável exige atenção redobrada

Ação de busca e apreensão pode ser convertida em execução, desde que antes da citação

STJ altera regimento interno para disciplinar mediação e se adequar ao novo CPC

Da dinamização do ônus da prova, por Daniel Masello Monteiro

Extinção de empresas permite diferentes maneiras de encerrar sociedade, por Giovani Zeilmann Ceccon

Os cultos religiosos e os decibéis Eudes Quintino de Oliveira Júnior e Antonelli Antonio Moreira Secanho

Efeitos de recuperação judicial alcançam execução contra sócios de responsabilidade ilimitada e solidária

Prequestionamento virtual no Novo CPC: quem, o quê, onde, como, quando e por quê? Por Zulmar Duarte