Como divorciar estando no exterior?

 Mais de 4 milhões de brasileiros buscaram novos horizontes e novas oportunidades fora do nosso país.


Brasileiros corajosos que aceitaram enfrentar todas as dificuldades de se construir uma nova vida longe dos familiares e amigos, em uma outra cultura, uns em busca de segurança, outros de novas oportunidades de trabalho.


Muitos já saíram do país casados, ao passo que muitos se casaram somente no exterior.


Ocorre que, infelizmente, imprevistos e dificuldades surgem ao longo da jornada, e uma delas é o fim dos relacionamentos. Relacionamentos que chegam ao fim e que criam a necessidade de que a nova realidade seja formalizada, por meio do divórcio internacional.


Surge, portanto, a grande dúvida: Como me divorciar morando no exterior?


O divórcio internacional passa a ser um desafio para os brasileiros, principalmente pela ausência de informações claras de como proceder, além do fato de não contarem com um serviço profissional especializado.


Mas, calma! 


Nesse artigo você vai entender exatamente o que deve fazer!


Como realizar um divórcio estando no exterior?


A primeira situação a se avaliar é se você se casou no Brasil ou se casou no exterior.


Caso você tenha se casado no Brasil, o divórcio vai acontecer aqui, mesmo que você more no exterior, sem problema algum!


Se houver acordo entre as partes e não havendo filhos menores, o divórcio poderá ocorrer em cartório brasileiro, mediante a representação por advogado.


Caso não haja acordo entre as partes (litigioso) ou, mesmo sendo de comum acordo, haja filhos menores, o divórcio ocorrerá diante da justiça brasileira, também mediante a representação por advogado.


Outra hipótese é quando o casamento ocorreu em outro país. Nesse caso é importante saber que o casamento feito no estrangeiro (mesmo que seja entre um brasileiro e um estrangeiro) tem validade perante a lei brasileira, independentemente de ser ou não registrado no Brasil. 


Nesse caso, o brasileiro deverá se divorciar no país onde se casou, e também formalizar essa situação no Brasil, o que pode ocorrer de 3 formas:


Divorciar também no Brasil; 

Homologar no Brasil a sentença do divórcio feito no exterior, mediante procedimento junto ao STJ, em um procedimento judicial denominado homologação de sentença estrangeira;

Averbar o divórcio em cartório no Brasil (de registro civil das pessoas naturais), caso realizado no exterior tenha sido consensual e também puro (não tenha tratado de guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens).

Apenas na terceira hipótese acima é possível a realização do procedimento sem a contratação de advogado, bastando que o interessado procure o cartório brasileiro onde o registro de casamento foi registrado e solicitar a averbação direta do divórcio, apresentando cópia integral da sentença estrangeira e da comprovação de seu trânsito em julgado, acompanhadas de tradução por tradutor juramentado e de chancela consular.


Mas para que você não precise vir ao Brasil, em qualquer das três hipóteses acima, é muito importante que contrate um escritório especializado e que esteja preparado para atendimento totalmente on-line.


Todo o divórcio será realizado por procuração, ainda que você e o cônjuge estejam no exterior.


Dessa maneira você poderá formalizar tudo sem ter que ficar indo ao correio, ao consulado, ou qualquer outro lugar; enfim, sem ter que sair do conforto da sua casa.


Por que realizar a homologação do divórcio estrangeiro no Brasil?


É de extrema importância que o divórcio estrangeiro seja homologado no Brasil, seja para formalizar questões como mudança de nome estado civil, como também para colocar fim ao vínculo patrimonial entre o ex-casal, desvinculando os bens e também eventuais dívidas contraídas por um dos cônjuges.


É importante lembrar que, para realizar um novo casamento é obrigatório que tenha sido realizada a homologação de divórcio estrangeiro pelo STJ, ou a realização do divórcio no Brasil. Caso contrário, corre-se o risco de acusação de bigamia e falsidade ideológica. 


PERGUNTAS FREQUENTES:


Me divorciei no exterior e voltei a usar o nome de solteiro. Posso mudar meu nome no passaporte e demais documentos brasileiros?


Para mudar o seu nome no passaporte e em outros documentos brasileiros é necessário que primeiro ocorra a homologação do seu divórcio no Brasil. 


Uma vez recebida a nova certidão do cartório brasileiro com o seu divórcio, você poderá então, solicitar a alteração do seu nome nos seus documentos brasileiros.


Temos bens no Brasil e também no exterior. Como fica a divisão do patrimônio?


Nesse caso a partilha de bens vai obedecer a legislação do país onde esses bens se encontram.


Portanto, os bens existentes no Brasil serão divididos conforme a lei brasileira, ao passo que os bens no exterior serão partilhados conforme a legislação local.


Não sei onde o meu ex está no momento. O que fazer?


Não se preocupe!


O poder Judiciário possui acesso a um grande banco de dados onde é possível localizar o paradeiro do seu ex. 


Contudo, ainda que ele não seja localizado, o juiz pode determinar a citação por edital, que nada mais é do que uma publicação em jornal, informando que ele há em trâmite um processo que é do interesse da pessoa citada.


Quanto tempo demora para homologar uma sentença no STJ?


O tempo de duração de um processo depende de muitos fatos, e maioria deles está totalmente fora do controle de qualquer advogado. Por isso é tão difícil responder perguntas sobre essa questão.


Contudo, apesar de não ser possível afirmar qual é o tempo de duração, tendo em vista a nossa larga experiência no assunto, podemos dizer que esse tipo de processo demora de 4 a 5 meses, em média.


Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/403673/como-divorciar-estando-no-exterior

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