Juiz aplica Súmula 72 do STJ e ordena devolução de veículo alienado

 A Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a comprovação da mora — protesto do título ou notificação pelo cartório de títulos — é imprescindível para determinar a busca e apreensão do bem alienado.

Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Alexandre Zanetti Stauber, 9ª Vara Cível de São José do Rio Preto (SP), para anular busca e apreensão e determinar a devolução de um veículo consumidor.

Na ação, o autor afirma que celebrou contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária com a parte ré, mas que atrasou o pagamento de algumas parcelas. Alega que celebrou um acordo com instituição financeira para quitação da dívida e ainda assim teve o carro apreendido.

Ao analisar o caso, o juiz constatou que houve acordo e explicou que caso tivesse ocorrido o descumprimento do acordo entre as partes o banco deveria comprovar nova notificação antes de solicitar a busca e apreensão, o que não foi feito.

“Dessa maneira, não se vislumbra, nos presentes autos, a mora alegada pela parte autora, na medida em que ela não foi constituída. Ressalto que a parte autora sequer informou o acordo realizado, assim como não houve novação”, registrou.

Diante disso, o magistrado anulou a busca e apreensão e determinou que o veículo fosse devolvido. 

Clique  para ler a decisão: doc_184740232.pdf (conjur.com.br)
Processo 1059211-65.2023.8.26.0576

 

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