Associação de magistrados contesta regras do Marco Legal da Garantias

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionou no Supremo Tribunal Federal dispositivos do Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) que criaram procedimentos extrajudiciais para a perda da posse e da propriedade de bens móveis e imóveis em caso de não quitação de dívida contratual. A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

Rosinei Coutinho/SCO/STF

Dias Toffoli será o relator da ação apresentada pela AMB

O Marco Legal das Garantias, que alterou a redação do Decreto-Lei 911/1969, possibilitou, por exemplo, que a instituição financeira credora promova a retomada de bem móvel em contrato de alienação fiduciária por meio de procedimento em cartório e contrate empresa privada para localizar o bem. Na alienação fiduciária, o contrato entre a instituição financeira e o cliente prevê que, até pagar todo o valor do financiamento, o devedor terá o direito de posse do bem, mas o credor será o proprietário e poderá retomá-lo em caso de falta de pagamento.

A nova lei ainda prevê procedimentos para execução extrajudicial dos créditos garantidos por hipoteca e para a execução extrajudicial da garantia imobiliária quando há uma pluralidade de credores.

Para a AMB, a lei estabelece regras sobre a perda da posse e da propriedade de bens sem prévia atuação do Poder Judiciário. A seu ver, a criação desse modelo desrespeita direitos e garantias constitucionais, como a propriedade, o devido processo legal e o princípio da reserva de jurisdição. Além disso, sustenta que a busca e apreensão privadas, com procedimento de monitoramento do devedor, viola o princípio da intimidade e da vida privada. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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