TJ/SP anula penhora de 10% de aposentadoria para quitar honorários

Não é possível penhorar 10% da aposentadoria de devedora para pagamento de honorários de sucumbência. Assim decidiu a 13ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao confirmar liminar do relator, desembargador Nelson Jorge Júnior. Para o colegiado, a penhora de tal percentual afetaria a subsistência da aposentada e deve-se privilegiar a manutenção do mínimo existencial à sobrevivência digna.


No caso, em 1ª instância, o magistrado determinou a penhora de 10% da aposentadoria com o fim de satisfazer o pagamento de honorários advocatícios.


A aposentada apresentou recurso, e, liminarmente, o relator suspendeu a penhora, entendendo que valores de aposentadoria não podem ser penhorados.


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