Arbitragem em matérias de direito tributário

 

Arbitragem em matérias de direito tributário

Causas de direito tributário representam uma parcela significativa de demanda de trabalho no Poder Judiciário. No atual cenário do Poder Judiciário, a utilização da arbitragem seria uma alternativa para reduzir o gargalo do Judiciário.

 

Impacto da matéria no Judiciário

Foi divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2020, foi constatado que a matéria de direito tributário se encontra entre as cinco mais discutidas em demandas judiciais no país. Trata-se de um ramo do direito que leva a parte para ao Poder Judiciário em muitas circunstâncias.

Ainda vale salientar que o mesmo estudo desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça informou que as execuções fiscais representam 39% do total de casos pendentes de julgamento em 2019.  Traduzindo em números: de um total de 77,1 milhões de processos que estavam pendentes no final de 2019, 30,2 milhões eram execuções fiscais.

Um dos maiores desafios da advocacia tributária é, certamente, a morosidade na resolução dos temas discutidos. Em 2019 foi divulgado pelo estudo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco) e pela Consultoria Ernst & Young (EY) dados alarmantes. Foi constado que o processo tributário no Brasil leva em média 18 anos e 11 meses, na soma das etapas administrativas e judiciais!

Ainda, em pesquisa realizada pelo Núcleo de Tributação do INSPER, publicada em julho do ano de 2020, apontou que os valores discutidos judicialmente na área tributária correspondem a 73% do PIB brasileiro.

Tais números nos levam a uma conclusão apenas: a adoção da arbitragem será essencial para o alcance de uma maior sustentabilidade na resolução de conflitos tributários.

 

Arbitragem no Direito Tributário

A Lei n° 9.307/96 determina que é possível a realização da arbitragem para litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Apesar de tal previsão, matérias relacionadas à direito público foram inicialmente vistas como monopólio do Poder Judiciário, não sendo admissível outra forma de solução de conflitos. No entanto, é importante ressaltar que já existe um movimento em curso.

Na última alteração da Lei de Arbitragem foi previsto a possibilidade da Administração Pública Direta ou Indireta se utilizar da arbitragem para resolver conflitos patrimoniais disponíveis. Tal previsão abriu portas para outras alterações que virão.

Sabemos que é uma grande e sensível mudança pensar na possibilidade de levar para à justiça privada questões tributárias. Em primeiro momento podemos ter uma resistência da própria Administração Pública ou dos tribunais administrativos, mas este é o caminho sem volta.

Embora existam já discussões sendo levadas para arbitragem, em termos de segurança jurídica, é importante falar que é necessária uma melhor regulamentação para a Arbitragem Tributária. E para isto, temos dois projetos de leis tramitando no Congresso Nacional e que prometem trazer mudanças na área.

 

Projeto de Lei n° 4.257/19

Projeto de Lei 4.257, de autoria do senador Antonio Anastasia, propõe a previsão em lei de execução fiscal administrativa e a arbitragem tributária.

A iniciativa, no entanto, delimita que a possibilidade de utilização da arbitragem se dará apenas como alternativa do contribuinte para propor embargos à execução fiscal. Além disso, o projeto somente autoriza o uso da arbitragem para contribuintes/executados que garantam o juízo da execução com garantias dotadas de maior liquidez,  no caso, depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia.

O projeto de lei ainda determina que, na arbitragem tributária cada árbitro só poderá julgar um processo do mesmo grupo econômico por ano.

A proposta apresentada, com certeza deverá ser melhorada e discutida no Congresso Nacional. No momento se encontra no Senado Federal em apreciação. Então, ficaremos de olho para os próximos desdobramentos.

 

Projeto de Lei n° 4.468/2020

Define que a arbitragem especial tributária poderá ser instaurada no curso da fiscalização, mediante a solicitação do contribuinte ou da Administração Tributária. Explica ainda que tal medida não poderá ser aplicada nos casos de crédito tributário ser constituído por lançamento tributário ou auto de infração e imposição de multa.

Assim, por meio de regulamento a ser expedido pelo Poder Público, o contribuinte poderia se utilizar da arbitragem em situações específicas. O Projeto de Lei inicialmente determina a possibilidade de utilização da arbitragem para fins consulta fiscal ou quantificação de crédito reconhecido judicialmente e passível de compensação pelos contribuintes.

 

Conclusão

Embora sejam, por enquanto, iniciativas tímidas do Legislativo, é possível observarmos um futuro para arbitragem nas causas tributárias. Em ambos Projetos de Lei falados, é uníssona a inconformidade com a quantidade e duração dos processos judiciais tributários. Algo tem que ser realizado.

Vemos, países como Portugal, que já instituíram a arbitragem na área tributária e vem colhendo frutos desta iniciativa. Então, fique de olho neste nicho de mercado, que cada vez mais se abrirá em nosso país.

Fonte: https://arbtrato.com.br/blog/arbitragem/arbitragem-em-direito-tributario/  


Comentários