Busca e apreensão de veículos: O que fazer caso o veículo venha a ser apreendido judicialmente

Um dos cenários mais comuns entre instituições financeiras, seguradoras e seus consumidores, é com relação aos débitos atrasados que acarretam no processo de Busca e Apreensão de veículos.


Em caso de inadimplência do devedor de uma ou mais parcelas, é permitido pela legislação brasileira, que os bancos e seguradoras entrem com a medida judicial, com o objetivo de reaver o veículo que foi financiado, alienado fiduciariamente ou dado em garantia.


Nesse cenário, imagina a situação em que você atrasou apenas uma parcela do seu financiamento por motivos relacionados à gastos com saúde ou de alguma outra emergência que precisou comprometer parte do seu orçamento, fazendo com que você ficasse inadimplente com o banco.


Com a inadimplência destas parcelas, o banco poderá entrar com a medida judicial para apreender o seu veículo, e assim, após o cumprimento da liminar, você teria o prazo de 5 dias para dar a quitação completa da dívida para poder reavê-lo!


Se você chegou à esta situação e foi surpreendido com a abordagem do oficial de justiça cumprindo o mandado de apreensão para tomar o seu veículo, o segredo é não entrar em pânico ou desespero, pois existem formas de reverter a apreensão dentro do próprio processo.


Inclusive, ao final da ação, o consumidor poderá buscar a reparação de danos contra a instituição bancária. caso a apreensão venha a ser indevida.


O que fazer quando o veículo for apreendido pelo oficial de justiça? 


Para isso, é necessário você se ater aos prazos dados pela legislação brasileira sobre o procedimento de busca e apreensão de bens móveis pelo decreto-lei de nº 911/69.


Quando há o cumprimento da liminar (com a apreensão do veículo pelo oficial de justiça), o devedor terá o prazo de 5 (cinco) dias para dar a quitação completa da dívida, ou seja, purgar a mora (art. 3º, §2º).


Caso o consumidor devedor não realize a purgação da mora, o veículo passará a ser de propriedade da Instituição Financeira, podendo esta vender o bem para terceiros ou colocá-lo em leilão.


Tão logo, o Decreto também permite que o devedor ingresse com sua defesa em até 15 dias após o cumprimento da liminar para discutir questões de ilegalidades no procedimento ou ocorridas durante as etapas extrajudiciais com o banco.


Após a apreensão, é importante que você entre com uma defesa o mais rápido possível!


O que o devedor pode alegar em sua defesa?


No contrato de financiamento, analisam algumas questões essenciais, tais como:


a) Abusividade de juros no período de normalidade contratual (adimplência);


b) Capitalização de juros, anatocismo ou juros compostos sem a devida previsão contratual;


c) Seguros, produtos e encargos desnecessários e não contratados, que podem te resultar em indenização paga pelo banco em seu favor;


Na notificação extrajudicial, alguns outros elementos são levados em análise:


a) Verificar se a notificação foi devidamente entregue no endereço previsto no contrato; 


b) Se o número do contrato, valor e vencimento das parcelas do financiamento são iguais aos que foram firmados no contrato - o objetivo é verificar se o devedor teria a capacidade de identificar em primeiro momento a origem da cobrança;


Já no processo judicial é essencial verificar se o banco juntou os documentos necessários para poder pleitear a apreensão do bem, tais como:


a) O contrato de financiamento (CCB) original;


b) Se houve a devolução da notificação extrajudicial de cobrança e se para suprir a sua ausência, foi realizada a intimação cartorária para o preenchimento do requisito de constituição em mora do devedor;


c) Inépcia da inicial (artigo 330, §1º do Código de Processo Civil).


d) Existência de negociações extrajudiciais com o banco até a data da apreensão do bem (venire contra factum proprium);


Considerações finais 


Logo, as matérias descritas acima não se trata de um rol taxativo, mas apenas exemplos do que podem ser alegados em sede de defesa em um processo de busca e apreensão.


Por isso, quanto mais a defesa for robusta, maior será a chance de recuperar seu veículo apreendido, e ainda assim, ter a possibilidade de reduzir o valor de sua dívida com o banco (em alguns casos, os descontos chegam até 80% do valor total).


É importante que você esteja devidamente assessorado por um advogado especializado em solução de dívidas bancárias, a fim de que este possa estar resolvendo a situação sem que provoque maiores dores de cabeça ao consumidor.


Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/398399/o-que-fazer-caso-o-veiculo-venha-a-ser-apreendido-judicialmente

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