Perdi o prazo para indicar o real condutor e minha CNH foi suspensa. Consigo transferir os pontos?

Neste artigo, será discutida a indicação de condutor no contexto de infrações de trânsito. Muitas vezes, proprietários de veículos emprestam seus carros para amigos ou familiares, que acabam cometendo infrações. Quando isso acontece, o proprietário pode receber as pontuações referentes às infrações, o que pode levar à suspensão da CNH.


Será explicado como funciona a indicação de condutor, que permite que o proprietário transfira a pontuação para o infrator. Será abordado o que diz o Código de Trânsito Brasileiro e a regulamentação da indicação de condutor. Além disso, será mencionado um exemplo de notificação com indicação de condutor. Serão discutidas as consequências para o proprietário caso ele não indique o condutor e os requisitos para a discussão em âmbito judicial.


Pontos principais


A indicação de condutor permite que o proprietário transfira a pontuação para o infrator.

O Código de Trânsito Brasileiro e a regulamentação da indicação de condutor estabelecem prazos e requisitos para a indicação do condutor.

Caso o proprietário não indique o condutor, ele pode ter sua CNH suspensa e enfrentar outras consequências. A discussão em âmbito judicial requer prova de que o proprietário não cometeu a infração e de que a infração foi cometida por um terceiro.

Indicação de condutor


A indicação de condutor é um procedimento que permite ao proprietário de um veículo indicar quem estava dirigindo no momento da infração, transferindo assim a pontuação para o infrator e evitando que sua carteira de motorista seja suspensa.


A indicação de condutor deve ser feita no prazo de 30 dias contados da notificação da autuação. Se não for feita a indicação, o proprietário será considerado responsável pela infração e terá sua CNH suspensa.


A indicação de condutor é regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB e pela Resolução 918 do Conselho Nacional de Trânsito - CNT. É importante que o formulário de indicação de condutor esteja corretamente preenchido e assinado pelo condutor infrator e pelo proprietário do veículo.


Caso o proprietário não indique o condutor infrator no prazo estabelecido, ele será presumidamente considerado como a pessoa que estava dirigindo naquele dia e será responsável pelas pontuações e infrações graves.


É importante lembrar que a indicação de condutor deve ser feita apenas para a pessoa que cometeu a infração e não pode ser falsificada.


Explicação sobre como transferir os pontos da multa


Quando um proprietário empresta o seu veículo para outra pessoa e essa pessoa comete uma infração de trânsito, o proprietário pode receber as pontuações e ter a sua CNH suspensa caso ele não indique o condutor infrator no prazo estabelecido. Para evitar essa situação, é possível realizar a transferência dos pontos para o infrator.


De acordo com o CTB, o proprietário do veículo tem o prazo de 30 dias contados da notificação de autuação para apresentar a indicação do condutor infrator. Essa indicação é popularmente conhecida como transferência de pontos, e consiste em apresentar o nome, habilitação, CPF e endereço do condutor que cometeu a infração.


A transferência de pontos só pode ser realizada quando a identificação do infrator é imediata, ou seja, quando a abordagem das infrações é feita no momento em que a infração é cometida. Caso contrário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração se não apresentar a indicação do condutor infrator no prazo estabelecido.


Para que a transferência de pontos tenha efeitos legais, é necessário preencher corretamente o formulário de indicação de condutor, sem rasuras e com a assinatura original do condutor e do proprietário. É importante ressaltar que a indicação do condutor somente será tratada se o formulário estiver corretamente preenchido e assinado.


Além disso, o proprietário do veículo deve estar ciente das consequências da notificação de condutor, que incluem a responsabilidade penal, civil e equitativa, bem como a veracidade das informações do documento fornecido. Caso o proprietário não apresente a indicação do condutor infrator no prazo estabelecido, ele será considerado responsável pela infração cometida e terá a pontuação em sua CNH.


Caso o proprietário não concorde com a atribuição da infração, é possível recorrer na esfera administrativa e, se necessário, na esfera judicial. Para isso, é preciso apresentar provas de que o proprietário não cometeu a infração e de que a infração foi cometida por um terceiro, o real condutor. As provas podem ser apresentadas por meio de documentos, testemunhas ou depoimentos.


O que diz o CTB


O tema abordado neste artigo é referente à indicação de condutor quando a CNH é suspensa por uma infração que não foi cometida pelo proprietário do veículo.


Segundo o CTB, quando o proprietário do veículo recebe uma notificação de autuação, ele tem o prazo de 30 dias contados da notificação para apresentar defesa prévia ou indicar o condutor infrator. Caso a identificação do infrator seja imediata, o proprietário terá o mesmo prazo de 30 dias para apresentar a indicação do condutor.


A indicação de condutor é popularmente conhecida como transferência de pontos, na qual o proprietário do veículo indica quem cometeu a infração naquele dia, hora e local. Se o prazo para indicação do condutor não for cumprido, o proprietário será considerado responsável pela infração e responderá pelas pontuações e infrações graves, podendo ter a CNH suspensa.


A regulamentação da indicação de condutor também encontra-se prevista na Resolução 918 do Conselho Nacional de Trânsito, que esclarece as consequências da notificação de condutor e a responsabilidade das esferas penal, civil e equitativa. É importante ressaltar que a indicação do condutor somente será tratada e terá efeitos legais se o formulário de indicação de condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras e com a assinatura original do condutor e do proprietário do veículo.


Na esfera judicial, é possível discutir a indicação de condutor e provar que o proprietário não cometeu a infração, desde que sejam apresentadas provas de que ele estava em outro local no dia e hora da infração e que a infração foi cometida por um terceiro.


Regulamentação da indicação de condutor


A indicação de condutor é uma medida prevista no CTB e regulamentada pela Resolução 918 do CNT. Essa medida permite que o proprietário do veículo indique o verdadeiro condutor infrator em caso de multas de trânsito, evitando que ele seja responsabilizado por infrações que não cometeu.


De acordo com a regulamentação, todas as notificações de autuação devem conter informações claras sobre as consequências da indicação de condutor. Além disso, o proprietário do veículo tem o prazo de 30 dias, contados a partir da notificação de autuação, para apresentar a indicação do condutor infrator.


Caso a indicação do condutor não seja feita dentro do prazo estabelecido, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida e poderá ter sua carteira de habilitação suspensa, além de receber as pontuações referentes à infração.


É importante ressaltar que a indicação de condutor só será aceita se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras e com as assinaturas originais do proprietário e do condutor infrator. Além disso, o endereço de entrega do formulário deve ser o mesmo órgão que registrou a autuação.


Caso o proprietário do veículo não indique o condutor infrator dentro do prazo estabelecido, ele poderá recorrer da decisão na esfera judicial. Para isso, é necessário apresentar provas de que não cometeu a infração e que o verdadeiro infrator foi outra pessoa. Essas provas podem incluir depoimentos, testemunhas e documentos que comprovem a ausência do proprietário no local da infração.


Em resumo, a indicação de condutor é uma medida importante para evitar que o proprietário do veículo seja responsabilizado por infrações que não cometeu. No entanto, é preciso estar atento aos prazos estabelecidos e preencher corretamente o formulário de indicação de condutor para que a medida seja efetiva.


Exemplo de notificação com indicação de condutor


Quando um proprietário empresta seu veículo para outra pessoa e essa pessoa comete uma infração de trânsito, o proprietário pode receber a notificação de autuação e ter sua carteira de motorista suspensa. Nesse caso, é possível indicar o condutor infrator para transferir a pontuação e recuperar a CNH suspensa.


De acordo com o CTB, o proprietário do veículo tem o prazo de 30 dias contados da notificação de autuação para apresentar defesa prévia ou indicar o condutor infrator. Se a indicação for imediata, o prazo também é de 30 dias.


A indicação de condutor deve ser feita por meio de um formulário específico, que deve estar corretamente preenchido e assinado pelo proprietário e pelo condutor infrator. O órgão de trânsito que registrou a autuação expedirá a notificação no prazo de 30 dias para o proprietário do veículo. Caso o proprietário não indique o condutor infrator ou perca o prazo, ele será considerado responsável pela infração.


A indicação de condutor é regulamentada pela Resolução 918 do Conselho Nacional de Trânsito e todas as notificações devem conter esclarecimentos sobre as consequências da notificação de condutor, bem como a responsabilidade das esferas penal, civil e equitativa.


É importante ressaltar que a indicação de condutor deve ser feita com veracidade das informações fornecidas, pois a falsificação pode acarretar em consequências legais. Além disso, a indicação só será tratada para reduzir os efeitos legais se o formulário estiver corretamente preenchido e assinado pelo proprietário e pelo condutor infrator.


Caso o proprietário não indique o condutor infrator no prazo estabelecido, ele será considerado responsável pela infração e terá sua carteira de motorista suspensa, além de responder pelas pontuações e infrações graves. Por isso, é importante que o proprietário indique o condutor infrator dentro do prazo estabelecido para evitar problemas futuros.


Consequências para o proprietário sem indicação de condutor


Quando um proprietário empresta seu veículo para outra pessoa e essa pessoa comete uma infração de trânsito, é necessário que o proprietário indique o condutor infrator para transferir a pontuação e evitar que sua CNH seja suspensa. Se o proprietário não indicar o condutor no prazo de 30 dias, ele será considerado responsável pela infração cometida e terá sua CNH suspensa.


Além da multa, o proprietário também será penalizado com as pontuações referentes à infração cometida. Se a infração for gravíssima, como ultrapassar um sinal vermelho, o proprietário pode ter sua carteira provisória cancelada.


Caso o proprietário não indique o condutor infrator no prazo estipulado, ele terá que arcar com as consequências da infração, mesmo que não tenha sido ele quem a cometeu. A suspensão da CNH pode gerar a abertura de um processo de suspensão ou cassação do direito de dirigir, dependendo da gravidade da infração.


Perder o prazo para indicar o condutor infrator também pode resultar no cancelamento da Permissão Para Dirigir - PPD, o que pode ser bastante prejudicial para quem está em processo de habilitação.


No entanto, se o proprietário tiver provas de que não cometeu a infração, como um alibi ou uma testemunha, ele pode contestar a penalidade na esfera judicial e provar sua inocência. É importante ressaltar que a indicação de um condutor que não cometeu a infração é considerada falsificação e pode acarretar em penalidades ainda mais graves.


Em resumo, é fundamental que o proprietário indique o condutor infrator no prazo estipulado para evitar as penalidades previstas em lei. Caso contrário, ele terá que arcar com as consequências da infração, mesmo que não tenha sido ele quem a cometeu.


Requisitos para discussão em âmbito judicial


Na esfera judicial, é possível discutir a responsabilidade pelo cometimento de infração de trânsito e indicar o real condutor do veículo. Para isso, é necessário cumprir alguns requisitos.


O primeiro requisito é a prova de que o proprietário do veículo não cometeu a infração. Isso pode ser demonstrado por meio de provas como recibo, declaração do trabalho, nota fiscal, entre outras. É importante apresentar provas que comprovem que o proprietário estava em outro local no dia e hora da infração.


O segundo requisito é a demonstração da prova de que a infração foi cometida por um terceiro, o real condutor do veículo. Isso pode ser feito por meio de depoimento ou reconhecimento do cartório.


Na esfera judicial, não há limitação de prazo para a indicação do condutor infrator, ao contrário da esfera administrativa. A indicação de condutor na esfera judicial só é possível se cumpridos os requisitos acima mencionados.


É importante ressaltar que a indicação de condutor só será tratada para efeitos legais se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinatura original do condutor e do proprietário. Além disso, o proprietário deve estar ciente das responsabilidades nas esferas penal, civil e equitativa e da veracidade das informações fornecidas no documento.


A indicação de condutor na esfera judicial é uma possibilidade para aqueles que foram injustamente responsabilizados por infrações de trânsito. No entanto, é importante cumprir todos os requisitos para garantir que a indicação seja aceita pelo Poder Judiciário.




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