As maiores (e melhores) qualidades de um árbitro, por Caio Campello de Menezes

 A qualidade de uma arbitragem está fortemente ligada à qualidade dos árbitros. Mas, o que de fato qualifica um bom árbitro? Seriam suas capacidades técnicas e conhecimento específico (hard skills) para julgar o mérito daquele caso concreto? Ou seriam habilidades (soft skills) como o seu senso de responsabilidade, comprometimento, discernimento e razoabilidade? O árbitro ideal não existe, mas há características que podem ser identificadas como sendo as mais relevantes, no momento da escolha de um árbitro.

1. Autonomia

O árbitro é, em essência, um ser autônomo, que independe das partes, dos demais árbitros e do caso. Ele simplesmente é, devendo servir a função transitória de julgar centrado nos seus princípios e valores.

O árbitro deve, sempre, se manter firme nas suas convicções, sem se deixar levar pelas circunstâncias externas do conflito.

Não deve se influenciar pela matéria em discussão, tampouco por quem está litigando. Seu compromisso é se manter comprometido com a sua bússola interna, sendo fiel àquilo que verdadeiramente acredita como sendo o mais justo.

A preservação dessa independência depende muito do grau de maturidade intelectual e emocional do árbitro. Isso deriva da sua experiência prática e, mais importante, do seu autoconhecimento. Um árbitro autônomo sabe reconhecer suas próprias virtudes e defeitos. É capaz de identificar, muito bem, quais são os seus limites. Ao conhecer a si mesmo, o árbitro saberá identificar se naquele litígio conseguirá ter a firmeza necessária para julgar, sem jamais corromper as suas crenças e convicções. Absolutamente nada deverá abalar quem de fato o árbitro é.

De forma equidistante a tudo e a todos, um árbitro autônomo é sereno e equilibrado. Jamais se deixa levar pelas emoções ou pelas reações a estímulos externos negativos de uma briga. Para um árbitro neutro, independente e imparcial, nada pode ser levado para o lado pessoal. O foco é único: resolver o caso com justiça e segurança. Nada mais.

A autonomia de julgar é inegociável e pressupõe, portanto, uma absoluta desconexão de todo e qualquer elemento estranho que possa corromper o seu livre convencimento. Essa autonomia de pensamento e de juízo de valor deve estar blindada, não deixando penetrar nada que possa influenciar negativamente o processo decisório.

2. Compromisso

Quando um árbitro aceita a função de julgador ele, automaticamente, firma um compromisso perante todos os atores do procedimento arbitral. É um compromisso sólido com a justiça e a ética. Servir como árbitro é um ato de extrema responsabilidade e isso não pode, em momento algum, se perder na mente ou no coração de um árbitro.

A partir do momento em que partes conferem aos árbitros o poder de decidirem, estes precisam compreender a verdadeira dimensão da confiança depositada nas suas pessoas.

O que se espera, em contrapartida, é o comprometimento incondicional de servir com discernimento, seriedade e responsabilidade.

Para isso, antes de aceitar uma nomeação, um árbitro precisa, primeiro, firmar um compromisso consigo mesmo. Isso envolve responder, com transparência e seriedade, a determinadas perguntas: Tenho tempo para me dedicar a esse caso? Tenho capacidade técnica para entender o mérito? Tenho condições de me manter autônomo em relação às partes e ao próprio conflito? Tenho habilidades, experiência e competência para agregar valor no processo decisório? Esse compromisso torna-se ainda maior quando o árbitro se conscientiza de que sua decisão não está sujeita a recursos.

Diferentemente do juiz togado de primeira instância, que pode ter a sua decisão revisada pelo tribunal de justiça, a sentença arbitral não passa por nenhum grau superior de revisão. Isso significa que se os árbitros errarem em seus julgamentos, uma das partes poderá ser prejudicada de forma irreversível (salvo nas hipóteses excepcionais em que a sentença arbitral pode ser anulada no Judiciário). Assim, não há espaço para erros na função de árbitro. Qualquer falha no compromisso de julgar pode significar sérios e imutáveis prejuízos na esfera individual de direitos das partes envolvidas.

3. Diligência

Diligência significa dedicação, atenção e proteção. Esses devem ser os pilares dos árbitros durante a condução dos seus serviços jurisdicionais, sempre atentos à salvaguarda do procedimento arbitral e do processo decisório. O árbitro deve se manter permanentemente vigilante e preparado. No exercício da função de gatekeeper do procedimento arbitral, espera-se que o árbitro zele pela observância do devido processo legal e contraditório pleno.

Não podemos nos esquecer que a função do árbitro é personalíssima, havendo uma delegação individual, de natureza fiduciária. Conferir a alguém a tarefa de julgar é um ato que pressupõe confiança absoluta naquela pessoa que, em contrapartida, deverá prestar o serviço jurisdicional com o maior grau de cuidado possível.

Isso significa adotar condutas de forma exemplar, sendo um julgador interessado e proativo, que não se perderá no jogo da estratégia processual e dos interesses polarizados das partes.

Examinar todas as submissões e provas, preparar-se exaustivamente para as audiências, assegurar que ambas as partes estejam sendo tratadas de forma equânime. Não menos importante, devem se engajar no processo decisório ao lado dos coárbitros, assegurando-se de que todos os argumentos e elementos de prova foram devidamente sopesados e refletidos no âmbito da sentença arbitral.

4. Humildade

A humildade intelectual de um árbitro significa saber ouvir. É muito comum que árbitros ajam de forma egóica, encorajados pelo sentimento de superioridade em relação às partes, aos advogados e aos seus próprios colegas de painel. É possível que isso seja resultado do próprio poder que lhe é conferido para julgar.

Em um pensamento raso, o árbitro pode, de forma equivocada, partir da premissa de que se alguém delega a si a função de dizer o direito, ele automaticamente seria colocado em um nível superior. Do alto de um pedestal, o árbitro pode se perder na vertigem e se ludibriar com o poder conferido, deixando de ver e ouvir as partes litigantes e, às vezes, os demais membros do tribunal arbitral.

Um árbitro que permanece humilde sempre permanecerá com fome de aprender e, com isso, evoluirá no desafiador, mas apaixonante, processo de julgar.

Reconhecer suas limitações intelectuais ajuda, inclusive, a fazer com que investigue mais e mais, na busca de conhecimento que eventualmente lhe falte naquele momento. Todo esse processo de aprendizado pela humildade intelectual levará certamente a uma sentença arbitral de maior qualidade e mais completa.

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