STJ tranca ação penal de aborto denunciado por médica e notifica CRM

No caso, uma mulher grávida de cinco meses procurou serviço hospitalar público na cidade de Birigui/SP após passar mal por utilizar remédios abortivos.


A polícia foi chamada ao local e, ao inquirirem a médica sobre a ocorrência, ela confessou que a paciente havia tentado aborto. 


O defensor público Fernando Rodolfo Moris, em sustentação oral, apontou que a situação reduziu a mulher à condição de iniquidade, já que ao procurar atendimento médico não poderia ser exposta por aquele que tem o dever de guardar sigilo. Assim, requereu concessão do HC.


O sub-procurador geral da República, José Elaeres Marques Teixeira entendeu que há tipicidade formal do crime, conforme art. 124 do CP, e que não incidem excludentes como a do aborto necessário (terapêutico), aborto por gravidez resultante de estupro, ou por diagnóstico de anencefalia. 

Ministro relator, Antonio Saldanha, ao proferir seu voto, acrescentou que o hospital deve ser um local de acolhimento para a saúde. Ademais, ressaltou que a médica alegara que a paciente teria vestígios do medicamento, mas isso não foi colhido.


Já ministro Schietti comentou que o caso parece indicar que "estamos no tempo em que pessoas eram queimadas em praça pública por seu comportamento", com uma sequência de violações à dignidade da pessoa humana. Também apontou falta de sororidade na atitude da médica. 


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