A homologação da sentença estrangeira

A homologação de sentença estrangeira é o chamado reconhecimento do Poder Judiciário brasileiro de uma decisão proferida por um Tribunal estrangeiro. Em outras palavras, é um processo judicial necessário para que a sentença proferida no exterior - ou qualquer ato não judicial que, pela lei brasileira, tenha natureza de sentença - possa produzir seus efeitos no Brasil. 


Nesse procedimento judicial, cuja competência é do STJ, não ocorre o novo julgamento da ação, mas somente um procedimento de verificação de requisitos determinados na legislação brasileira sobre a decisão adotada no exterior, sendo seu mérito (conteúdo) analisado superficialmente, para verificação, principalmente, da adequação de ritos da legislação brasileira.


Mas quais são os requisitos necessários para que a sentença estrangeira seja homologada no Brasil?


Pois bem, a decisão estrangeira deverá:


Haver sido proferida por juiz competente;

Terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificada a revelia;

Ter a decisão transitado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

Estar traduzida por tradutor juramentado;

Ter sido homologada pelo STJ.

Até 2004, esse processo era da competência do STF. Após a emenda constitucional 45/04, o STJ passou a ter a competência para processar e julgar os casos relativos à homologação de sentenças estrangeiras.


Embora a lei brasileira fale em sentença, a leitura e entendimento pacificado é mais amplo, ou seja, é possível abranger tudo que seria homologável, por exemplo, um acórdão, a sentença de natureza cível, comercial, criminal, trabalhista, entre outros.


A via da homologação de sentença estrangeira é semelhante à de uma ação judicial, assim deve ser proposta por um advogado legalmente constituído, seguindo as regras do CPC.


O procedimento de homologação de uma sentença estrangeira segue o Regimento Interno do STJ. Assim, a homologação deve ser requerida necessariamente por um advogado mediante petição endereçada ao Ministro Presidente do STJ e protocolada na Coordenadoria de Processos Originários.


Após transitada em julgado, a decisão que homologar a sentença estrangeira, cumpre ao interessado requerer, independente de petição, a extração da "Carta de Sentença", com a qual o advogado poderá proceder à execução da sentença estrangeira na Justiça Federal competente, aqui no Brasil.


Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/394620/a-homologacao-da-sentenca-estrangeira

Comentários