CAM-CCBC aprova alterações em questionário de conflitos de interesse

O questionário tem por objetivo orientar o árbitro indicado no cumprimento do dever de revelar fatos pertinentes à sua atividade profissional e pessoal na análise de sua independência, imparcialidade e disponibilidade para atuar no procedimento.

O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá aprovou, na ultima quinta-feira, alterações ao questionário de conflitos de interesse e disponibilidade.



(Imagem: Pexels)

O questionário tem por objetivo orientar o árbitro indicado no cumprimento do dever de revelar fatos pertinentes à sua atividade profissional e pessoal na análise de sua independência, imparcialidade e disponibilidade para atuar no procedimento.


Relações associativas em organizações profissionais, acadêmicas, ou de benemerência, de mídias sociais e outras informações públicas e de fácil acesso das partes, não são, necessariamente, objeto de revelação.


Confira aqui o qustionário completo.

A presidência do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá - CAM-CCBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso V, do Regimento Interno, aprovado em 30 de março de 2023, com a aprovação do Conselho Consultivo, resolve:


Art. 1º. Aprovar o Questionário de Conflitos de Interesse e Disponibilidade ("Questionário") e respectiva notificação, de que tratam os Anexos I e II desta Norma Complementar, elaborados com o auxílio do Conselho Deliberativo, nos termos do Art. 16, inciso VI, do Regimento Interno, que passa a ser aplicado aos casos cuja indicação de árbitro tenha sido apresentada a partir de 02/10/2023.


Art. 2º. As respostas apresentadas ao Questionário vigente até 01/10/2023 não configuram, necessariamente, violação ao dever de revelação, falta de independência ou de imparcialidade do(a) árbitro(a), nem autorizam a impugnação do(a)(s) árbitro(a)(s) pelo mero fato de não terem prestado informações quanto às novas perguntas do Questionário vigente a partir de 02/10/2023.


Art. 3º. A edição do novo Questionário por si só não altera os deveres legais do(a)(s) árbitro(a)(s) de revelar circunstâncias que denotem dúvida justificada acerca de sua independência e imparcialidade, antes e durante a arbitragem.


Art. 4º. A versão atualizada do Questionário aprovada, como todos os modelos de documentos do Sistema de Gestão da Qualidade do CAM-CCBC, deverá receber número de controle segundo as normas ISO 9001:2015.

Questinário:  https://ccbc.org.br/cam-ccbc-centro-arbitragem-mediacao/norma-complementar-04-2023/?utm_campaign=norma_complementar_n_042023_questionario_de_conflitos_de__interesse_e_disponibilidade_do_cam-ccbc&utm_medium=email&utm_source=RD+Station 

São Paulo, 20 de setembro de 2023


Rodrigo Garcia da Fonseca


Presidente do CAM-CCBC


Silvia Rodrigues Pachikoski


Vice-Presidente do CAM-CCBC


Ricardo de Carvalho Aprigliano


Vice-Presidente do CAM-CCBC


Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/394049/cam-ccbc-aprova-alteracoes-em-questionario-de-conflitos-de-interesse

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