Adjudicação compulsória extrajudicial: André Abelha prepara resumo

As regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial estão definidas no provimento 150/23.


Na última sexta-feira, 15, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou as diretrizes para a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial. O procedimento permite a transferência de um imóvel para o nome do comprador por cartório, caso o vendedor não cumpra com suas obrigações contratuais, sem a necessidade de acionar a Justiça.


As regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial estão definidas no provimento 150/23. Conforme o normativo, a adjudicação compulsória pode ser fundamentada por "quaisquer atos ou negócios jurídicos que impliquem promessa de compra e venda ou promessa de permuta, bem como as relativas a cessões ou promessas de cessão, contanto que não haja direito de arrependimento exercitável".

Diante das novas regras, André Abelha, fundador e vice-presidente do IBRADIM - Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário, preparou um resumo visual com um panorama das novidades.


Confira em :

https://www.migalhas.com.br/quentes/393748/adjudicacao-compulsoria-extrajudicial-andre-abelha-prepara-resumo

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