Usucapião familiar: o direito das mães solos à propriedade do lar abandonado

A usucapião familiar é um direito previsto no Código Civil Brasileiro (Artigo 1.240-A) que visa proteger as mães solo e seus filhos quando ocorre o abandono do lar pelo ex-companheiro.


Esse mecanismo legal permite que a mãe solo adquira a propriedade do imóvel onde reside com seus filhos.


Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 5,5 milhões de famílias são chefiadas por mulheres no Brasil. Muitas dessas mulheres são mães solos que se veem enfrentando dificuldades após o abandono do parceiro.


Nesse contexto, a usucapião familiar se apresenta como um mecanismo importante para assegurar a estabilidade e a segurança da moradia da família.


Os requisitos para a usucapião familiar incluem:


Propriedade comum: o imóvel precisa ser propriedade comum do ex-casal, comprovado por meio da matrícula do imóvel.

Tamanho do imóvel: o imóvel deve ter até 250m².

Utilização como moradia: é necessário que o imóvel tenha sido utilizado como moradia pela família.

Posse direta e ininterrupta: a mãe solo deve comprovar que exerceu posse direta e contínua sobre o imóvel por pelo menos dois anos após o abandono do lar pelo ex-companheiro.

Abandono do lar: deve existir evidência do abandono do lar pelo ex-companheiro, seja pela saída voluntária ou pela recusa em compartilhar a moradia, somado ao desamparo da família.

Afinal, como funciona a usucapião familiar? Para buscar a usucapião familiar, é recomendável contar com a assessoria de um advogado especializado em direito de família, principalmente por se tratar de um tema pouco conhecido e extremamente específico.


Além da usucapião familiar, é importante lembrar que a mãe solo também pode buscar a pensão alimentícia e outros direitos garantidos por lei caso o pai não esteja cumprindo com suas responsabilidades. Conhecer e exercer esses direitos é fundamental para garantir o bem-estar dos filhos e a estabilidade da família.


Em suma, a usucapião familiar é um instrumento legal que visa proteger as mães solos e seus filhos quando ocorre o abandono do lar pelo ex-companheiro. A partir do cumprimento dos requisitos legais estabelecidos, é possível adquirir a propriedade do imóve onde residem.


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