TST mantém bloqueio de cartão de crédito de devedor trabalhista

 A SDI-2 - Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST manteve decisão que, em execução, determinou a suspensão dos cartões de crédito de devedor e a proibição de emissão de novos cartões até a quitação integral do débito. O ministro relator, Luiz José Dezena da Silva, ponderou que a inação do devedor acena para a possibilidade de adoção de medida atípica.


Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que, em execução, determinou a suspensão dos cartões de crédito do executado e a proibição de emissão de novos cartões.


No TST, o recurso ordinário foi conhecido e não provido. No voto, o relator registrou que o STF, em recente decisão proferida nos autos da ADIn 5.941, reconheceu a constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC/15, entre outros, que autorizam medidas coercitivas, indutivas ou sub-rogatórias voltadas a garantir a efetividade da decisão judicial, observadas as garantias fundamentais dos cidadãos.


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