Cessão de créditos judiciais: alternativa para otimizar a gestão na advocacia

O Brasil é o país com o maior número de advogados em proporção ao número de habitantes no mundo. Isso é fato. São, ao todo, 1,3 milhão de advogados brasileiros que exercem regularmente a profissão, de acordo com dados divulgados pela OAB Nacional em agosto de 2022. Ainda segundo o levantamento da entidade, a proporção é de um advogado para 164 brasileiros residentes no país, cuja população já ultrapassa os 212 milhões de habitantes.


Nesse cenário, a conclusão óbvia é que se destacar profissionalmente não se constitui uma tarefa fácil. Ainda mais diante das limitações de publicidade e marketing que o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB impõem para os advogados e advogadas.


Por isso, é preciso muita estratégia na carreira e na gestão de um escritório, sempre levando em consideração todas as alternativas que o mercado apresenta para a conquista de clientes, de nichos e para a obtenção de crédito para investimentos.


Uma das opções que deve ser analisada com atenção é a cessão de créditos judiciais (honorários), uma vez que, além de possibilitar o levantamento de recursos financeiros de forma rápida, ainda contribui para a otimização da gestão de um escritório de advocacia ou do fluxo de trabalho de um advogado autônomo.


Muitos advogados e escritórios trabalham no êxito dos processos judiciais, mas tendo em vista a longa duração de um processo hoje na justiça, esperar para receber os honorários (contratuais e ou de sucumbência) pode não ser uma opção tão atrativa, sendo a antecipação de parte da carteira uma alternativa à espera do judiciário.


E isso de fato acontece porque, ao realizar a cessão de crédito, seja de um processo ou de uma carteira, com uma empresa especializada em direitos creditórios, passa a ajudar e realizar algumas atividades operacionais dessas ações, como acompanhamento das publicações, escrita de petições, ligações para fóruns, logística para julgamentos, entre outras.


Como consequência, o profissional ganha tempo para se concentrar em conquistar novos negócios, fechar contratos ou simplesmente para dedicar mais atenção aos seus clientes, proporcionando um atendimento personalizado, o que gera mais valor ao seu trabalho, bem como ter um capital de giro para investir no crescimento de seu escritório.


É importante ressaltar que a cessão de créditos judiciais é um procedimento já estabelecido no mercado, regulada pelo Código Civil Brasileiro, e que pode resultar em diversos benefícios à advocacia, entre eles: descentralização de atividades no advogado(a); mais tempo livre para focar no comercial; possibilidade de atender aos clientes de forma personalizada; atendimento ao interesse do cliente, com a celeridade no pagamento da demanda; diminuição de despesas operacionais; fluxo de caixa; aumento do número de clientes, capital de giro para crescimento; e outros.


Como se denota, o custo-benefício da operação de cessão de crédito judicial para advogados(as) ou escritórios de advocacia é extremamente positivo. A adoção do procedimento é capaz de gerar um diferencial de competitividade relevante em um mercado sabidamente bastante saturado, nada menos do que tempo e recursos para aproveitar boas oportunidades e prestar um serviço ainda melhor.


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