O que muda com a lei 14.382/22? Por Flávia Thaís Genaro Machado de Campos

A lei recém-aprovada modificou os arts. 56 e 57 de uma legislação de 1973, a Lei dos Registros Públicos.

Uma novidade na legislação federal agora poderá beneficiar pessoas que desejam alterar seus nomes de forma facilitada. Com a aprovação da lei 14.382/22, pessoas maiores de 18 anos podem alterar seu prenome e sobrenome independentemente do motivo. A lei vale também para bebês, com alterações feitas em até 15 dias após o registro civil. O prenome é o nome que vem antes do sobrenome/nome de família, tal como 'João da Silva', em que 'João' é o prenome e 'Silva' é o sobrenome. 


A lei recém-aprovada modificou os arts. 56 e 57 de uma legislação de 1973, a Lei dos Registros Públicos, que até então exigia justificativa e impunha restrições para as mudanças. A novidade é que agora a alteração de nome poderá ser realizada diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sendo necessária a apresentação de certidões e de outras documentações necessárias, como documentos pessoais (RG e CPF), não sendo exigida autorização judicial.


Após a alteração em cartório, a mudança será comunicada por meio eletrônico aos órgãos expedidores de documentos pessoais, como documento de identidade, CPF e passaporte. O valor do procedimento de mudança é variável de acordo com a unidade da federação, e tabelado por lei. 


Para os casos de recém-nascidos, os pais precisam estar em consenso sobre a mudança, munidos da certidão de nascimento do bebê e documentos pessoais. Caso não haja consenso entre os pais, o caso será encaminhado pelo cartório ao juízo competente.


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