Terceiro ofensor está sujeito à eficácia transubjetiva das obrigações, decide Terceira Turma

 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou indenização de R$ 50 mil a um atleta por danos morais, a ser paga por terceiro ofensor que enviou carta desabonadora à empresa patrocinadora do jogador. O colegiado considerou que, de acordo com o princípio da eficácia transubjetiva, os efeitos do contrato podem alcançar terceiros ou, ainda, serem afetados por pessoas que, a princípio, não integram a relação contratual. Para o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, o comportamento daquele terceiro que interfere ou induz o inadimplemento de um contrato deve ser analisado sob o prisma de uma proteção extracontratual, do capitalismo ético, da função social do contrato e da proteção das estruturas de interesse da sociedade, tais como a honestidade e a tutela da confiança. Leia mais em: https://bit.ly/STJ-terceiro-ofensor

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