Seis enunciados de Família e Sucessões foram aprovados durante a IX Jornada de Direito Civil

Seis enunciados de Família e Sucessões foram aprovados durante a IX Jornada de Direito Civil, realizada na sede do Conselho da Justiça Federal – CJF, em Brasília. Nesta edição, o evento celebrou os 20 anos da Lei 10.406/2002 e da Instituição da Jornada de Direito Civil.

4389) A tenra idade da criança não impede a fixação de convivência equilibrada com ambos os pais.

4974) O direito de convivência familiar pode ser estendido aos avós e pessoas com as quais a criança ou adolescentes mantenha vínculo afetivo, atendendo ao seu melhor interesse. (O enunciado cancela o Enunciado 333, da IV JDC)

4370) Na ação de destituição do poder familiar de criança ou adolescente que se encontre institucionalizado, promovida pelo Ministério Público, é recomendável que o juiz, a título de tutela antecipada, conceda a guarda provisória a quem esteja habilitado para adotá-lo, segundo o perfil eleito pelo candidato à adoção.

4576) Comprovada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o ressarcimento a ser pago à vítima deverá sair exclusivamente da meação do cônjuge ou companheiro agressor.

4337) As despesas com doula e consultora de amamentação podem ser objeto de alimentos gravídicos, observando o trinômio da necessidade, possibilidade e proporcionalidade para sua fixação.

5046) A expressão “diversidade em linha” constante no § 2º do artigo 1.836 do Código Civil não deve mais ser restrita à linha paterna e à linha materna, devendo ser compreendidas como “linhas ascendentes”.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9699 

Enunciados IBDFAM: https://ibdfam.org.br/conheca-o-ibdfam/enunciados-ibdfam 



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