Revogação de doação de imóvel. Ingratidão. Estelionato emocional

Apelação cível. Revogação de doação de imóvel. Ingratidão. Ação movida por tia em face de sobrinho. Sentença de improcedência. Preliminar. Princípio da dialeticidade atendido. Autora insiste que o ato de ingratidão está caracterizado; portanto, ataca o fundamento da sentença. Mérito. Inteligência do art. 557, CC. Rol exemplificativo. Ingratidão caracterizada. Sobrinho tinha acesso a contas bancárias, recebeu quantia vultosa em dinheiro e ainda recebeu doação gratuita e sem encargos de bem imóvel. Valeu-se da confiança da tia na administração dos bens para levar vantagem financeira. Caracterização do chamado estelionato emocional. O ato de doação ora questionado levou a tia a ficar sem renda suficiente para manutenção de seu padrão de vida; mais ainda, sem imóvel para morar. A alegação de que a tia dispôs dos seus bens, livremente, levaria a um resultado absolutamente contrário ao bom senso. A tia teria livremente escolhido ficar sem bens e dar um padrão de vida melhor ao sobrinho. O ordinário se presume, o extraordinário requer prova. No caso, não há prova alguma nos autos de que a autora teria conscientemente concordado em ficar sem imóvel algum e sem renda suficiente para manutenção de seu padrão de vida. Ademais, as doações não podem ser realizadas envolvendo todo o patrimônio da pessoa, de modo a deixar o doador sem renda suficiente para sua subsistência (artigo 548, CC). Apelação provida. (TJSP - AC: 10435891320198260114 SP 1043589-13.2019.8.26.0114, Relator: Edson Luiz de Queiróz, Data de Julgamento: 11/05/2021, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/05/2021) Fonte: IBDFAM

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