Reconhecimento de firma digital

O CNJ - Conselho Nacional de Justiça e o Colégio Notarial do Brasil desenvolveram uma plataforma de Reconhecimento de Assinatura Eletrônica, o E-Not Assina.

O E-Not é um ambiente virtual onde é possível assinar os documentos eletronicamente, ter a firma reconhecida e enviar o arquivo virtualmente para os destinatários.

O preço será o mesmo do ato físico tabelado por lei estadual.

Por meio do e-Not Assina, a pessoa pode encaminhar eletronicamente um documento ao cartório pela plataforma e-Notariado, assiná-lo eletronicamente e ter sua assinatura reconhecida pelo tabelião de notas. Todo o processo de forma digital e on-line. Para fazer o reconhecimento da assinatura eletrônica, o usuário precisa de um certificado digital que identifica o cidadão.


O serviço, lançado nesta terça-feira pelo @cnj_oficial, em parceria com o Colégio Notarial do Brasil, completa a migração dos atos notariais e de registro feitos em cartório para a forma on-line. 

A pergunta que não quer calar, para os usuários de certificado digital é: "para que um tabelião atestar uma assinaria feita por meio de certificado digital que é pessoal e através de senha?

Comentários