Prints tirados do WhatsApp Web não podem contar como provas em ações judiciais, por advgadodestartups (Instagram)

A 6ª do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou em um julgamento que prints tirados do WhatsApp Web não podem contar como provas em ações judiciais. “As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos”, afirmou o ministro Nefi Cordeiro. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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Há vários outros magistrados mais consicentes do Mundo Digital, a exemplo do @alexandremoraisdarosaque não aceitam provas em "prints" sem seus metadados identificadores.
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Por isso a ferramenta PacWeb, da Original My (@originalmy_blockchain) é uma ótima solução! Por meio de um plugin disponível para o navegador Chrome, ela faz uma cópia completa do conteúdo que está sendo visualizado no browser e gera um relatório comprovando a sua existência.
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Outra ótima opção para essa finalidade é a ferramenta da Verifact (@verifactbrasil) que emite relatórios de provas com assinaturas certificadas, carimbo de tempo (ICP/Brasil) e metadados técnicos: https://www.verifact.com.br/saiba-mais/.
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Ata Notarial também é uma opção, mas costuma ser mais cara e gastar mais tempo (não é a melhor opção na minha visão).

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