É competência do juízo arbitral decidir sobre a legitimidade da causa e do alcance da cláusula compromissória

O REsp 1.972.512 tratou de ação de instituição de juízo arbitral por um consórcio de empresas e foi proposta por uma das consorciadas, considerada ilegítima para propor a ação pelo tribunal de origem, que extinguiu a ação sem resolução de mérito.


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou essa decisão.

Com fundamento na obra "Controle Judicial da Arbitragem" de Ricardo Ranzolin, os Ministros acordaram por maioria que é competência do juízo arbitral decidir sobre a legitimidade da causa e do alcance da cláusula compromissória, de acordo com o princípio Kompetenz-Kompetenz:

"Didaticamente, explica o jurista Ricardo Ranzolin que este princípio é decorrência natural e de ordem lógica, porquanto, "se fosse subtraída a condição de examinar a sua própria condição de apreciá-la daquele que aprecia uma questão, tornar-se-ia logicamente impossível a apreciação de qualquer coisa por quem quer que seja. Assim, a não adoção do princípio remeteria a dilema insolúvel, na prática”. (RANZOLlN, Ricardo. Controle judicial da arbitragem. Rio de Janeiro: GZ Editora, 2011. p. 138)"

Comentários