Reconhecida dupla maternidade de bebê gerado por inseminação caseira

Duas mulheres casadas buscaram a Justiça a fim de conseguir o reconhecimento da dupla maternidade para a filha delas, que foi gerada por inseminação caseira. O MP concordou com o pedido do casal e opinou pelo reconhecimento da maternidade socioafetiva pretendida pelas mulheres.


Mãe socioafetiva


Ao apreciar o pedido, a juíza Ednalva da Penha Binda deu razão às mães e determinou ao oficial do cartório de registro civil da cidade que, após o trânsito em julgado da sentença, proceda à margem da Certidão de Nascimento, a averbação para que o nome da criança tenha o acréscimo do patronímico da mãe socioafetiva, constando ainda os avós maternos socioafetivos.


Na decisão, a magistrada observou que ficou devidamente comprovado o vínculo de filiação ao casal homoafetivo e a convivência familiar. Nesse sentido, a juíza anotou que o Estado tem o dever de proteger a família: "não se pode, portanto, restringir a anotação registral, quando evidenciado o vínculo de filiação ao casal homoafetivo, realidade encontrada na sociedade atual".


De acordo com a julgadora, a procedência do pedido do casal é a medida que se impõe em razão de ser incontroverso que a relação entre o casal e a filha "vem sendo desenvolvida sob afeição, apreço e afinidade, com o propósito de estabelecimento de relação de filiação".


"Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar que __ é a mãe socioafetiva de __, que passará a usar o patronímico da mãe socioafetiva, tendo como avós maternos socioafetivos: __ e __."



Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/332391/casal-podera-registrar-dupla-maternidade-em-certidao-de-nascimento-do-filho

Comentários