Justiça defere recuperação judicial de fundação; valor é de R$350 mi

O juiz de Direito Benicio Mascarenhas Neto, da 2ª vara empresarial de Salvador/BA, deferiu o processamento de recuperação judicial de uma fundação de atividade educacional. Para o magistrado, o pedido atendeu aos requisitos da lei 11.101/05. Valor da causa é de R$ 350 milhões.


A entidade apresentou laudo de constatação destacando sua situação financeira, bem como o agravamento da crise em razão da pandemia. Liminarmente, requereu o desbloqueio imediato de recursos judicialmente constritos, solicitando que SPC e Serasa retirem os apontamentos restritivos de crédito decorrentes de débitos concursais.


O juiz analisou a regularidade formal do pedido, e constatou que a autora comprovou o atendimento aos requisitos do art. 51 da lei 11.101/05, restando deferida a recuperação judicial da empresa autora. Ele pontuou que, num juízo de cognição sumária e precária, de análise dos documentos acostados aos autos não foram constatados sinais de má-gestão ou fraude.


Na decisão, foi determinada a suspensão de todas as ações ou execuções contra a devedora, "permanecendo os respectivos autos nos juízos onde se processam, ressalvadas as ações que demandarem quantias ilíquidas; as ações trabalhistas; as execuções fiscais e aquelas cujo credor figure como proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis; de arrendamento mercantil; proprietário ou promitente vendedor de imóvel, cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive incorporações imobiliárias; proprietário em contrato de venda com reserva de domínio; e daquela decorrentes de adiantamento de contrato de câmbio para exportação onde o recuperando seja devedor".


João Glicério de Oliveira Filho, doutor em Direito Público pela UFBA, foi nomeado administrador pelo juiz, com remuneração de 1% do valor devido aos credores.


O escritórtio Adriano Nunes & Advogados Associados atua pela fundação que atua no polo ativo da ação. O advogado Adriano Nunes destaca que o fato de uma fundação ter conseguido a recuperação judicial é inédito no Brasil. "Este processo é o primeiro até o momento e poderá servir de precedente para diversos outros."


Processo: 8103580-57.2021.8.05.0001

Decisão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2022/2/4DBE0D1566A094_decisao2fundacao.pdf


Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/360425/justica-defere-recuperacao-judicial-de-fundacao-valor-e-de-r-350-mi


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