"Bloqueado": Gusttavo Lima pode manter número de celular em música

À Justiça, a mulher alegou que a partir do dia 24/8/21 passou a ser objeto de um inexplicável assédio feito por desconhecidos por meio de seu número de telefone celular, tendo recebido inúmeras chamadas e incontáveis mensagens pelo WhatsApp, todas sem qualquer ligação com sua rede de contatos.


Após analisá-las, ela diz que descobriu que seu número foi inserido - indevidamente e sem qualquer autorização ou conhecimento de sua parte - na letra da música "Bloqueado", interpretada por Gusttavo Lima, famoso cantor e compositor.


Na petição inicial, ela ressalta que jamais teve qualquer relacionamento com o cantor e que, na verdade, mantém união estável com seu companheiro há mais de 12 anos, tendo "infelizmente vindo a se tornar objeto de ridicularização por terceiros em razão da indevida menção a seu número de telefone na canção".


"O Réu, apesar de saber que a canção alcançaria literalmente milhões de pessoas, não se preocupou, em nenhum momento, em tentar saber previamente se o número de telefone nela inserido seria, ou não, de titularidade de alguém, embora tal constatação devesse ter sido a primeira a ser feita por ele, antes de veicular referida faixa para sua ampla base de espectadores e ouvintes."


A autora da ação afirma ainda que se tornou humanamente impraticável a utilização do seu número de celular, já que a todo momento se fazia - e ainda se faz - necessário analisar e separar cada nova mensagem e ligação "descabida" das que realmente têm relevância a ela.


"No mesmo passo - e com importância ainda maior - a Autora encontra-se fora do país e seu pai possui um delicado quadro de saúde, tendo referidos contatos abusivos prejudicado enormemente a comunicação da Autora com seus familiares, impedindo que ela possa ter acesso normal a notícias sobre a situação de seu genitor quando mais precisa, trazendo ainda mais angústia para ela em momento crucial para sua família."


Assim, pediu que Gusttavo Lima retire a música do ar e lhe pague indenização por danos morais.


Dano consolidado


Na decisão, a magistrada ressaltou o conflito entre a titularidade do número de telefone pela autora e o direito autoral e de livre manifestação pelo cantor.


"Eventual dano sofrido pela dona do número já está consolidado, sendo a música já conhecida e disponibilizada a milhões de fãs do cantor, de modo que a pretendida proibição de sua reprodução sem a menção a seu número de telefone, neste momento, não faria com que deixasse de receber mensagens e ligações em tal número, devendo a questão ser resolvida, se o caso, em indenização."


Segundo a juíza, há risco de irreversibilidade da medida, pois a música já foi divulgada e a concessão da tutela de urgência poderia causar grande prejuízo ao réu, que poderia vir a exigir ressarcimento da autora, caso não fosse tornada definitiva, em prejuízo também da requerente.


O caso tramita na Justiça de SP em segredo judicial.


Processo: 1138046-11.2021.8.26.0100


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