Em 2021, duas leis alteraram o CPC; saiba quais são. As normas versam sobre citação por meio eletrônico e licitações.

Em 2021, o presidente Jair Bolsonaro sancionou duas leis que modificaram o CPC/15. São elas: a lei 14.195/21, que prioriza a citação por meio eletrônico, e a lei 14.133/21, que alterou as licitações e contratos administrativos.


Neste ano que se iniciou, já há um projeto de lei que também propõe mudanças no Código de Processo Civil. Desta vez, o objetivo é alterar as regras de julgamentos e deixar as decisões dos Tribunais Superiores e de 2ª instância mais claras.

Citação por meio eletrônico


Em agosto, foi sancionada a lei 14.195/21, que facilita a abertura de empresas com o objetivo de modernizar o ambiente de negócios nacional - estratégia de recuperação econômica pós-pandemia.


A nova norma alterou o CPC determinando que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até dois dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do CNJ.


De acordo com o texto, a ausência de confirmação, em até três dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelo correio; por oficial de justiça; pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório e por edital.


Nova lei de licitações


Antes disso, em abril, Bolsonaro sancionou a nova lei de licitações e contratos administrativos. O presidente vetou 26 dispositivos.


A norma substituiu a lei das licitações anterior (8.666/93), a lei do pregão (10.520/02) e o regime diferenciado de contratações (12.462/11), modificando as normas referentes aos sistemas de contratação da administração pública.


Pedimos a gentileza de observar que este conteúdo pode, sim, ser compartilhado na íntegra. Todavia, deve ser citado o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/357463/em-2021-duas-leis-alteraram-o-cpc-saiba-quais-sao


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