TJ/SP aplica culpa concorrente entre cliente e banco por golpe

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Na origem, uma empresa de construção/incorporação ajuizou ação contra um banco contando que uma trabalhadora da empresa teria recebido uma ligação de uma pessoa que se identificou como funcionária do banco.


Essa funcionária do banco teria informado que não seriam mais autorizadas transações bancárias pelo navegador de internet, sendo necessário fazer o download de "aplicativo exclusivo". A trabalhadora passou os dados solicitados e fez um procedimento por meio de QR Code, conforme indicado por telefone.


Tempos depois, a empresa se deu conta de que tinha caído em um golpe e que foi lesada em mais de R$ 90 mil. Por isso, pediu na Justiça a reparação por danos morais e materiais.


O juízo de 1º grau julgou improcedentes os pedidos, mesmo reconhecendo ser "lamentável" o prejuízo da empresa. No entanto, para o juízo singular, "o banco não é segurador universal e não pode ser responsável por toda e qualquer fraude realizada contra seus correntistas".


A empresa autora, então, foi condenada a arcar com a taxa judiciária, despesas processuais e honorários advocatícios. Desta decisão, a empresa recorreu ao Tribunal.


Culpa concorrente


Ao apreciar o caso, José Tarciso Beraldo, relator designado, considerou que não é possível acatar a culpa exclusiva da vítima no caso, porque as operações destoam fortemente do perfil da empresa. O magistrado observou que o banco, na Justiça, se limitou a efetuar alegações genéricas, em valores muito superiores àqueles ordinariamente movimentados.


Para o relator, é inegável que o apelado agiu com negligência, com o que deve responder por uma parte dos prejuízos.


Nesse sentido, o relator reformou a sentença para declarar inexigíveis o equivalente à metade dos débitos indicados. Tal entendimento foi seguido pelo colegiado.


O advogado Davi Teles Marçal atuou pela empresa.


Processo: 1002869-56.2020.8.26.0441 

Leia a decisão.


Por: Redação do Migalhas


Atualizado em: 2/12/2021 18:40


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O golpe tá aí!

Caí no golpe do Pix, e agora? Veja o que fazer e como se proteger

Especialista também explica se o Pix é seguro e se é possível recuperar o dinheiro após cair em um golpe.

terça-feira, 16 de novembro de 2021



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O Pix, sistema instantâneo de pagamentos que entrou em vigor no final do ano passado, veio para facilitar a vida dos usuários e revolucionar a forma como realizamos transações bancárias. O problema é que com esta evolução tecnológica também vieram os golpes, que vêm crescendo nos últimos meses. Diante deste cenário, veja a seguir dicas valiosas de como se proteger de fraudes e o que fazer caso seja vítima delas.




Golpes envolvendo o Pix têm sido cada vez mais comuns.(Imagem: Arte Migalhas)

O que é o Pix?


O sistema de pagamento instantâneo foi desenvolvido pelo Banco Central e funciona de forma parecida com as transferências DOC e TED. A principal diferença é que o Pix não tem restrições, podendo ser acessado a qualquer hora ou dia da semana, e que o dinheiro passa do pagador para o recebedor de forma praticamente imediata.


No Pix, também não é preciso informar todos os dados do beneficiário, isso porque é possível cadastrar de uma até cinco chaves associadas a uma conta bancária, que permite a localização do destinatário do dinheiro. Para o cadastro da chave, é possível usar o CPF, CNPJ, número de celular e até endereço de e-mail.




(Imagem: Reprodução)

Mas o Pix é seguro?


Na avaliação do advogado Vicente Braga (FAS Advogados - Focaccia, Amaral e Lamonica Advogados), especialista em Direito Bancário, Meios de Pagamento e Fintechs, a segurança faz parte do desenho do Pix desde o seu princípio, e é priorizada em todos os aspectos do ecossistema, inclusive em relação às transações, às informações pessoais e ao combate à fraude e lavagem de dinheiro.


"Os requisitos de disponibilidade, confidencialidade, integridade e autenticidade das informações foram cuidadosamente estudados e diversos controles foram implantados para garantir alto nível de segurança", explica.


Segundo Vicente, contudo, isso tudo não garante que o sistema em si não possa nunca vir a ser utilizado como instrumento para aplicar golpes.


"Para que isso ocorresse, seria necessário um grau de validações tão extenso sobre cada transação que a experiência dos usuários seria absolutamente comprometida. Nisso a gente precisa ter em mente que o Pix é um grande sucesso de uso por ser fácil, simples e rápido. Se não fosse assim, ele perderia sua razão de ser, sua utilidade. Imaginemos se a pessoa precisasse ir até a sua agência, explicar detalhadamente as razões e destinatário de suas transações e validar a operação com um teste de DNA feito na hora. Haveria menos fraudes? Sem dúvida. Mas seria pela mesma razão que teríamos menos acidentes se todos fossem obrigados a dirigir a 10 km por hora."


Golpe do Pix: quais são os mais comuns?


Sobre os golpes envolvendo o Pix, o advogado explica quais são os mais comuns e como eles funcionam:


O roubo de dados por meio de mensagens, que ocorre quando o usuário é levado a clicar em links suspeitos que lhes foram enviados via SMS, WhatsApp, entre outros aplicativos. São roubadas as credenciais de acesso da vítima, possibilitando que o fraudador invada a conta bancária do cliente e faça uso de seus recursos por meio do Pix;

A falsa central de atendimento, em que o golpista faz contato com a vítima e se identifica como funcionário de banco ou empresa em que a vítima é cliente. Nesse contato, com o pretexto de oferecer ajuda, o golpista solicita as credenciais necessárias para acessar a conta do cliente e subtrair seus recursos por meio do Pix; e

O perfil falso no WhatsApp, em que os fraudadores, por meio de redes sociais, obtêm fotos e os círculos de relacionamentos das vítimas, visando criar um perfil falso para entrar em contato com os conhecidos destes usuários. Com o subterfúgio de uma troca de número, e alegando uma suposta emergência, os golpistas pedem uma transferência via Pix.

Vicente enfatiza que os golpes em questão não possuem relação com o aparato técnico do Pix, uma vez que as suas regras, infraestrutura tecnológica e estrutura de governança proporcionam diversas camadas de proteção ao usuário, como autenticação e criptografia, o que garante elevado grau de segurança.


"Nos golpes envolvendo o Pix, os fraudadores buscam contornar as referidas camadas de proteção por meio de artifícios que induzem as pessoas a 'baixar a guarda' e a informar seus dados cadastrais e credenciais financeiras, sem que percebam a armadilha. Tais artifícios são conhecidos de forma técnica como 'Engenharia Social', uma vez que tiram proveito dos comportamentos dos indivíduos, e não de falhas estruturais do arranjo de pagamento."


Como proteger o meu Pix?


Além de ficar atento aos possíveis golpes, é importante adotar outros cuidados que garantam a segurança na utilização do Pix, são eles:


Não clique em links suspeitos recebidos por SMS, e-mail e demais redes sociais. Nesse sentido, deve-se sempre verificar a autenticidade de endereços visitados na internet, bem como considerar com especial cuidado os links que solicitem sincronização, atualização, manutenção de token, aplicativo ou cadastro;

Em caso de dúvidas, entre em contato com os serviços de atendimento das instituições com as quais tem relação por meio dos canais de atendimento oficiais.

O advogado ressalta que dados cadastrais e credenciais de clientes jamais são solicitados por iniciativa das instituições que oferecem serviços de pagamento, além de que atendentes dessas instituições não fazem testes com o Pix.




É importante registrar uma reclamação nas centrais de atendimento dos bancos.(Imagem: Freepik)

Caí no golpe do Pix. E agora?


Se por um descuido ou desconhecimento cair em um golpe do Pix, veja como proceder:


Faça um boletim de ocorrência na polícia;

Registre, o quanto antes, uma reclamação no banco no qual o golpista tem conta. Se possível, é importante informar a chave Pix, número da agência, número da conta, nome do beneficiário e o ID da transação (dados aparecem no comprovante da transação). Com essa informação, a financeira pode impedir a realização de novos golpes;

Notifique o suposto golpe também para a instituição na qual você é cliente, que poderá efetuar uma marcação da chave Pix, da conta e do usuário de destino do dinheiro, no intuito de evitar novos casos de golpes, reduzindo o risco para todos os usuários.

Juridicamente, quais providências podem ser adotadas após um golpe?


Segundo o profissional do FAS Advogados, a responsabilidade da avaliação das situações de fraude é das instituições envolvidas na transação.


"Via de regra, as instituições envolvidas utilizam procedimentos operacionais bilaterais para tratar os casos de suspeita de fraude, o que significa que se estabelece comunicação entre as instituições cujos serviços foram utilizados no contexto do golpe perpetrado visando proceder à contenção de danos, à avaliação da situação, e se possível, à devolução dos valores."


Ele explica que caso os danos tenham se concretizado e a situação não tenha sido resolvida, o Banco Central recomenda que se recorra aos órgãos de defesa ao consumidor (Procon do respectivo Estado) ou ao Poder Judiciário para buscar reparação do dano.


"Ressalta-se que é possível também registrar uma reclamação junto ao Banco Central, contra a instituição recebedora dos valores indevidos, ou seja, onde o suposto golpista possui conta. Neste caso, o cliente pode registrar uma reclamação no Fale Conosco do Banco Central. Essa reclamação pode ser registrada em até 45 dias corridos da ocorrência do caso. O pedido será processado por meio do Sistema de Registro de Demandas do Cidadão (RDR)."




Estão sendo desenvolvidos mecanismos que aumentam a chance de o recurso ser ressarcido.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

É possível recuperar o dinheiro após cair em um golpe?


Quando perguntado se é possível reaver o dinheiro após ser vítima de um golpe, Vicente diz que ainda não há estatísticas consolidadas com essa informação, mas estão sendo desenvolvidos mecanismos que aumentam a chance de o recurso ser ressarcido no âmbito do Pix. São eles: o Bloqueio Cautelar e o Mecanismo Especial de Devolução, que entrarão em vigor no âmbito do Pix a partir de 16 de novembro de 2021.


O Bloqueio Cautelar permite que a instituição que detém a conta do usuário recebedor pessoa física possa efetuar um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas em casos de suspeita de fraude. A opção vai possibilitar que a instituição realize uma análise de fraude mais robusta, aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores vítimas de algum crime. 


Já o Mecanismo Especial de Devolução padroniza as regras e os procedimentos para viabilizar a devolução de valores nos casos de fundada suspeita de fraude pela instituição detentora da conta do usuário recebedor, por iniciativa própria ou por solicitação da instituição de relacionamento do usuário pagador. Com esse mecanismo, o Banco Central define como e os prazos para que as instituições possam bloquear os recursos, avaliar o caso suspeito de fraude e realizar a efetiva devolução, dando mais eficiência e celeridade ao processo, o que aumenta a possibilidade de o usuário reaver os fundos.


Com o funcionamento do MED, tanto a instituição em que o fraudador tem conta, quanto a sua instituição poderão abrir uma notificação de infração no âmbito do Pix, e assim a instituição do fraudador fará o bloqueio dos recursos. Aberta a notificação de infração, ambas as instituições têm um prazo para analisar o caso e se configurada situação de fraude, será feita a devolução dos recursos.


O usuário recebedor da transação original será notificado tanto no bloqueio dos recursos, quanto na efetivação da devolução. Até a data de 16/11, contudo, as instituições participantes do Pix seguirão utilizando procedimentos operacionais bilaterais para tratar os casos.


_______




Por: Redação do Migalhas


Atualizado em: 16/11/2021 08:05


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Cybercrimes

Pix, WhatsApp e FGTS: Veja 10 golpes virtuais e como se prevenir

Golpes virtuais têm evoluído na mesma proporção que a tecnologia.

sexta-feira, 6 de agosto de 2021



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Golpe do WhatsApp, PIX, perfil falso nas redes sociais, FGTS, plataformas fakes de compra e venda e até promessa de vacina. Essas são algumas das "iscas" que golpistas usam para conseguir vantagem na internet, e tem dado certo. Os golpes virtuais têm evoluído na mesma proporção que a tecnologia e, hoje, no Brasil, já foi alcançado a triste marca de um golpe financeiro a cada 6 segundos.


Segundo pesquisa da PSafe, empresa especializada em segurança digital, somente no primeiro semestre de 2021, já são mais de 2,3 milhões de detecções de roubo de informações bancárias e de cartão de crédito. A clonagem do WhatsApp, por exemplo, vitimiza cerca de 15 mil brasileiros por dia.


Veja alguns dos principais golpes aplicados nos dias atuais e como se prevenir:




1. Clonagem do Whatsapp


Uma das fraudes comuns tem sido a clonagem de WhatsApp por meio de código de verificação. Normalmente, o golpista oferece uma vantagem na contratação de serviços ou benefícios grátis, se passando por lojas, pousadas ou bancos. Para conceder o benefício, o golpista solicita o número do celular e diz que vai enviar um código SMS.


Acontece que o código solicitado é de acesso do WhatsApp e, ao encaminhar para o golpista, ele tem acesso ao aplicativo e todos os contatos. Com as informações em mãos, começa a extorquir as pessoas e também usa os dados pessoais para praticar outros crimes.




2. Golpe do PIX


Vários golpes envolvem a nova modalidade bancária que é o PIX. Uma delas é quando o criminoso se aproveita do desconhecimento da vítima sobre as formas de cadastro das chaves.


O golpista se passa por funcionário de uma instituição financeira e oferece ajuda para cadastrar ou informa que é preciso fazer um teste com o sistema de pagamentos para regularizar o registro. A vítima, então, é induzida a fazer uma transferência via PIX.


Outro método, que surgiu com a pandemia, são códigos QR adulterados. Diante das lives que são organizadas, criminosos baixam os arquivos de vídeo e trocam o QR Code, colocando o seu próprio e recebem as doações.




3. Pacote de dados gratuito


Semelhante ao do WhatsApp, o golpista promete pacote com 7 GB de internet gratuita para estimular os brasileiros a ficarem em casa diante da pandemia. O benefício é enganosamente atribuído à Anatel, que já divulgou um alerta sobre a fraude.


Ao clicarem no link suspeito, as vítimas eram direcionadas a um site que pedia informações sobre a linha telefônica do usuário.




4. Fechamento de agências bancárias


Uma mensagens SMS em nome de instituições financeiras é enviado para o celular da vítima, alegando o fechamento de agências bancárias e solicitando que abra um link e preencha um cadastro com informações pessoais. O objetivo é captar informações pessoais dos consumidores.


Um outro golpe também aplicado em nome dos bancos é sobre o "novo gerente da conta". O cliente recebe uma mensagem supostamente do banco, informando que houve uma alteração no gerente da conta. O consumidor recebe um contato do possível novo gerente e o golpista começa a solicitar informações pessoais, alegando que tem novos investimentos e aplicações para indicar ao cliente.




5. Vacina contra covid-19


Mais atual que nunca, criminosos se passam pela OMS para difundir vírus por e-mails. Alguns conteúdos alegam que a vítima pode estar infectada pelo coronavírus, outros oferecem um agendamento online para vacinação contra a covid-19. A vítima, então, passa dados pessoais e contatos.




6. Perfil falso nas redes sociais


Também para conseguir dados pessoais, estelionatários criam perfis falsos de empresas, ONGs e entidades do governo, como o Procon, utilizando nomes de usuário muito parecidos com os oficiais.


Esses perfis falsos interagem com os seguidores das páginas oficiais, respondem comentários e enviam mensagens inbox e solicitam informações pessoais com a desculpa que os dados são necessários com a finalidade de realizar um cadastro para registrar as solicitações.




7. FGTS


Com a divulgação dos calendários de saques do FGTS, os golpes virtuais usar a temática como isca para novas vítimas. Os cybercriminosos criam uma página com a falsa proposta de cadastro para o saque do benefício, e através dessa página solicitam dados pessoais das vítimas. Em seguida pedem o compartilhamento do link malicioso com seus contatos, como uma suposta garantia para o recebimento do valor de até R$3,9 mil.


Para dar ainda mais veracidade ao golpe, os criminosos simulam ainda falsos comentários de pessoas que teriam obtido sucesso em receber o benefício. Não é uma metodologia nova, é um golpe que a cada oportunidade é repaginado pelos golpistas.




8. Páginas falsas de empresas


O golpe consiste em envio de links por mensagens eletrônicas (geralmente e-mails), em nome de marcas conhecidas, com propostas diversas, desde atualizar o cadastro do cliente até brindes e ofertas irresistíveis. É enviado um e-mail, em nome de um renomado site de comércio eletrônico, cia aérea instituição financeira, etc, que tenta induzir o usuário a clicar em um link.


Ao clicar no link, a vítima é direcionada para uma página da web falsa, idêntica ao site que a pessoa realmente deseja acessar, onde são solicitados os seus dados pessoais e senhas. O intuito de todas elas é roubar seus dados para fazer transações em seu nome.


Outra forma que golpistas aplicam o golpe é com anúncios de produtos usados em plataforma conhecida de compra e venda livre de mercadorias. Eles clonam as publicidades e se passam por vendedores. As vítimas acreditam nos anúncios, efetuam o pagamento do produto, porém nunca recebem.




9. Golpe da selfie


O consumidor realiza a compra em uma loja virtual através do Mercado Livre. O golpista pede que o consumidor envie uma foto da identidade e também uma selfie com o documento em mãos para emitir a nota fiscal.


Em posse dos documentos, os fraudadores se fazem passar pelo consumidor e informam à plataforma que já receberam a mercadoria, para que o valor a receber seja liberado. O fraudador recebe da plataforma o valor pago pelo consumidor, porém não enviam o produto.




10. Receita Federal e dívidas


Um e-mail falso informa recebimento de intimação/comunicação da Receita Federal de inquérito ou notificação, sempre acompanhado de anexo para atrair o clique do usuário no documento. Além de roubar os dados da vítima, pode causar vários danos e infectar o computador com vírus.


Outo método utilizado pelo golpista é a criação de páginas e anúncios em nome de grandes bancos de empréstimo chamando a atenção para descontos em quitação de dívidas. A vítima clica no link e informa todos os dados pessoais e do empréstimo. Logo após o golpista envia o boleto falso para pagamento.


Cuidados para não cair em golpes e fraudes


- Desconfie sempre de ofertas muito vantajosas e de produtos milagrosos;


- Confira sempre se o endereço no navegador é o endereço oficial da empresa, sem complementos no link;


- Evite clicar em links e prefira sempre digitar o endereço no navegador;


- Antes de fornecer informações pessoais para realização da compra, certifique-se que o site é o correto;


- Se for clicar em links de e-mails recebidos, confira antes o remetente do e-mail para ter certeza de que foi enviado realmente pela empresa;


- Acesse a rede social apenas pelo app oficial instalado no celular ou digitando o endereço da plataforma diretamente no navegador do seu computador ou smartphone;


- As instituições financeiras não solicitam senhas, nem atualização cadastral através de e-mail ou mensagem. Caso receba algum comunicado solicitando, entre em contato imediatamente com a sua agência;


- Identificou algo suspeito? Entre em contato com o SAC da empresa antes de baixar qualquer arquivo, clicar em link ou informar dados pessoais;


- Geralmente empresas não solicitam dados pessoais sem que o consumidor tenha entrado em contato para realizar alterações;


- Ao efetuar compra de produtos através de boleto bancário, dê preferência para os sites conhecidos. Muitos golpes são praticados em compras feitas em boleto bancário;


- Se for comprar em loja virtual que você nunca comprou antes através de boleto bancário, observe o nome do cedente e o CNPJ. Os sites confiáveis não costumam enviar boleto no qual o nome do cedente é uma pessoa física.


Evento


No dia 10 de agosto Migalhas realiza o seminário online "O combate aos cybercrimes e a nova lei 14.155/21". Inscreva-se!




Com informações do Procon/RJ e PSafe.


Por: Redação do Migalhas


Atualizado em: 6/8/2021 14:21


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Opinião | Golpes online

Escritórios de advocacia são alvos de golpes online; veja como evitar

Especialista diz que golpes jurídicos aumentaram durante pandemia. Falsa promessa de antecipação de créditos judiciais instiga vítimas a transferirem dinheiro para criminosos.

quarta-feira, 27 de outubro de 2021



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Os golpes aplicados em pessoas físicas desde o início da pandemia do coronavírus no Brasil registraram crescimento preocupante. Com a maior fatia da população evitando deslocamentos pelas cidades, os ataques migraram para as telas dos dispositivos móveis. Agora, indivíduos mal-intencionados usam o telefone para extorsão de valores, enviar conteúdo potencialmente perigoso (como vírus e spams) e confundir cidadãos em relação a assuntos jurídicos.


Na mira dos criminosos, os escritórios de advocacia buscam soluções para lidar com a alta nas reclamações de seus clientes sobre a abordagem de supostos consultores jurídicos, que cobram valores em espécie para a resolução de casos que tramitam nas esferas legais.




Golpes online aumentaram na pandemia.(Imagem: Pexels)

Carla Reis, assistente de marketing da Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, afirma que a disponibilidade de dados pessoais de partes envolvidas em processos judiciais é um chamariz para que estelionatários façam contatos usando o nome de juristas para extorquir as vítimas.


"Hoje é possível acompanhar as movimentações processuais por meio das páginas dos Tribunais de Justiça. Mas, embora esse acesso seja muito positivo, acredito que a facilidade e transparência na disponibilização das informações sejam a porta de entrada para esses crimes."


O escritório em que Carla atua recebe, diariamente, relatos de clientes que receberam contatos aparentemente realizados por advogados. São informações completas, como identificação da parte reclamante nos processos, últimas movimentações nos órgãos jurídicos, nome dos escritórios e seus representantes e até os valores cobrados na causa. De acordo com a profissional, um dos motivos que resultam na efetiva extorsão financeira, por exemplo, está no anseio da breve resolução do caso, já que muitos processos estão ociosos.


"Acredito que o aumento do desemprego e a falta de informação são as razões para mais pessoas caírem nessas armadilhas. A população está atravessando um momento muito delicado e a necessidade financeira pode ser o gatilho para que as vítimas, na esperança de receberem seus valores, tomem atitudes precipitadas e desesperadas."


Dicas para evitar a ação de cibercriminosos:


Os escritórios de advocacia não solicitam qualquer tipo de antecipação de valores para fins de recebimento de crédito judicial.

Ao receber qualquer tipo de mensagem ou ligação com este teor é preciso fazer contato com o escritório responsável pela ação e comunicar o ocorrido. Caso não tenha o número do escritório, localize os canais disponíveis no site, por exemplo. Não confie em números de telefones repassados pelos próprios criminosos.

Registre o número do telefone que gerou a ligação e faça uma foto da tela (printscreen). No caso de mensagem de texto ou e-mail, guarde cópia do material. Essas medidas auxiliarão na elaboração do boletim de ocorrência, que deve ser feito o mais breve possível.

Não acesse nenhum link enviado por número desconhecido nem forneça informações pessoais.

Em hipótese alguma deposite ou transfira qualquer valor sem consultar o seu/sua advogado(a).

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