Este conteúdo pode ser compartilhado na íntegra desde que, obrigatoriamente, seja citado o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/352153/banco-nao-indenizara-cliente-que-pagou-boleto-fraudado
O autor relatou que possui um contrato de financiamento de veículo junto à instituição, e, pretendendo quitá-lo, entrou em contato para solicitar informações sobre o procedimento para o pagamento antecipado. Após isso, foi contatado por aplicativo de mensagens por supostos funcionários da BV, que lhe ofereceram desconto para a quitação, mediante o pagamento de boleto bancário, que continha todos os seus dados pessoais. Após o pagamento, verificou que foi vítima de fraude.
Em 1ª instância os pedidos autorais foram julgados improcedentes. Desta decisão, o cliente recorreu.
O relator da apelação, desembargador Marco Fábio Morsello, chamou a atenção sobre a divergência entre os valores devidos para a quitação do contrato e aquele oferecido pelos fraudadores, que, naturalmente, seria objeto de desconfiança. Também observou o fato de que o recorrente forneceu seus dados pessoais e do financiamento, oferecendo material para a elaboração do boleto falso.
Desta forma, para o julgador, ficou comprovada a culpa exclusiva do consumidor, nos termos do artigo 14, §2º, III do CDC, afastando qualquer possibilidade de que eventual fortuito interno tenha colaborado com o ocorrido.
Por esses motivos, foi negado provimento ao recurso e mantida a sentença improcedente.
Processo: 1000681-66.2021.8.26.0082
Veja a decisão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/9/75F8CDED9B9C35_decisao-boleto-fraude.pdf
Siga-nos no
Compartilhar
Comentários
1
0
Lembrete: Os comentários não representam a opinião do Migalhas; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Deixe seu comentário
ENTRAR
Ricardo Alves de Souza
Denuncie
A culpa é da vítima ?
Responda
0
Compartilhe
Golpe
Banco não indenizará cliente que pagou boleto fraudado
Segundo o juiz, não prospera a alegada falha ou má-prestação de serviços pela financeira.
sexta-feira, 24 de setembro de 2021
0
Siga-nos no
Banco não terá de indenizar por danos morais cliente que pagou boleto fraudado. Assim decidiu o juiz de Direito Carlos Bortoletto Schmitt Corrêa, da 2ª vara Cível da Lapa/SP, ao julgar o pedido improcedente.
(Imagem: Freepik)
O consumidor alegou que se tornou inadimplente em um contrato de financiamento de veículo com o banco e sustentou que foi contatado, via WhatsApp, por uma pessoa que se dizia funcionária da ré e que ela apresentou uma proposta para a quitação da dívida e enviou um boleto, que foi pago pelo autor.
Por fim, ele afirmou que, ao perceber ter sido vítima de um golpe, lavrou boletim de ocorrência e entrou em contato com a ré para resolver o problema, sem sucesso.
Na análise dos autos, o magistrado salientou que os transtornos pelos quais o autor passou não podem ser atribuídos à financeira.
"É possível que o boleto seja falso, mas o requerente não pode alegar que o banco requerido seja responsável pela emissão do boleto, pois consta expressamente do recibo que o emissor foi outro banco. A única vinculação do requerido com os documentos apresentados é a utilização de seu nome e logomarca, o que não o torna responsável direta e automaticamente pelo fato."
Segundo o juiz, não prospera a alegada falha ou má-prestação de serviços pelo requerido.
"Ademais, a conduta do criminoso que entrou em contato e enviou o boleto falso ao autor caracteriza hipótese de fortuito externo, que exclui o nexo causal e o dever de indenizar."
Assim sendo, julgou o pedido autoral improcedente.
Processo: 1006704-05.2020.8.26.0004
Veja a decisão.
Comentários
Postar um comentário