Golpe | PIX - Juiz afasta sigilo e manda banco mostrar dados de conta fraudulenta

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O juiz de Direito Alexandre Bucci, da 10ª vara Cível de SP, afastou sigilo bancário e determinou que uma instituição financeira mostre os dados de uma conta, bem como toda a movimentação dela desde sua abertura. No entanto, o acesso aos dados será restrito: apenas as partes e os patronos poderão acessar as informações. 

A decisão se deu no âmbito de ação de produção antecipada da prova, na qual a autora alega que foi vítima de um golpe, fazendo um PIX para uma conta fraudulenta.

O juiz de Direito Alexandre Bucci, da 10ª vara Cível de SP, afastou sigilo bancário e determinou que uma instituição financeira mostre os dados de uma conta, bem como toda a movimentação dela desde sua abertura. No entanto, o acesso aos dados será restrito: apenas as partes e os patronos poderão acessar as informações. 

A decisão se deu no âmbito de ação de produção antecipada da prova, na qual a autora alega que foi vítima de um golpe, fazendo um PIX para uma conta fraudulenta.

Legitimidade ativa

A defesa havia argumentado que há interesse da vítima não só na esfera criminal, mas, também, na esfera civil para propor a ação, e, inclusive, pode eventualmente ter alguma pretensão de direito contra o próprio banco, caso a conta tenha sido aberta em nome de terceiros.

O juiz, então, reconheceu a legitimidade ativa da parte: "a legitimação ativa é evidente", frisou.

Sigilo

Após reconhecer a legitimidade, o magistrado determinou que a instituição forneça todos os dados do titular da conta e toda a movimentação financeira dela.

Para o juiz, a genérica escusa de não exibição documental por conta de sigilo ou proteção de dados deve ser afastada quando há ordem judicial determinando a exibição, "tal qual se dá no caso concreto".

"Em prazo de dez dias que exiba, portanto, o banco requerido, garantindo-se o sigilo destes documentos, com acesso restrito aos patronos e partes, os dados completos do titular da conta bancária __, da agência __, anexando-se, ainda, toda a movimentação da referida conta desde sua abertura."

Processo: 1071068-52.2021.8.26.0100

Leia a decisão:

 https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/9/39288E46B91632_golpe.pdf .



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