Banco que processou falecido e não provou dívida tem ação extinta

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O caso teve início em uma demanda de cobrança movida pelo banco contra um homem, à época já falecido, para cobrar suposto empréstimo consignado contratado pelo réu.


A sentença julgou o feito extinto sem resolução de mérito ao considerar que o banco não apresentou o suposto contrato firmado pelo homem relativo ao débito, "documento indispensável à propositura da ação". Além disso, considerou que a sucessão processual só ocorre se a morte ocorrer na pendência do processo, o que não foi o caso, situação que gerou "vício insanável".


O banco apelou, mas o colegiado manteve a sentença pela extinção do feito, por considerar que o autor não logrou êxito em comprovar o direito ao crédito, tendo em vista que não trouxe aos autos o contrato de empréstimo, com a assinatura do devedor, com termos e condições da avença, tampouco demonstrou crédito na conta do homem.


Assim, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de improcedência.

Processo: 0007719-29.2013.8.19.0210

Confira o acordão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/9/9C1C87F790F500_tjrj3acordao.pdf

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