Má-fé: Justiça condena homem que desistiu de ação contra banco

Má-fé: Justiça condena homem que desistiu de ação contra banco

Para o magistrado, o autor "sabidamente tinha ciência da improcedência de seus pedidos".

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O consumidor buscou a Justiça com o objetivo de declarar a inexistência de um contrato bancário que originou débito nos cadastros de restrição ao crédito. Ele também pedia indenização por danos morais.


A financeira, em contrapartida, sustentou que o débito tem origem em um contrato formalizado para o financiamento de uma moto. Aduziu, ainda, que o contrato é válido, já que foi contratado pelo autor.


O homem, então, peticionou manifestando pela desistência do direito no qual se funda a ação e pediu a extinção do feito.


O banco, por sua vez, pugnou pela condenação da parte autora em litigância de má-fé.


Na análise do caso, o juiz disse que embora seja possível a parte autora renunciar ao direito em que se funda a ação, litiga com má-fé a parte que, sabidamente sem razão, subverte por completo a veracidade dos fatos, com o único intuito de obter vantagem indevida.


"No caso, o autor, após a defesa apresentada pelo réu, na qual carreou documentos que comprovam a existência da relação jurídica entre as partes, pediu a desistência do direito que se funda ação, já que o promovente sabidamente tinha ciência da improcedência de seus pedidos."


Assim, homologou a renúncia à pretensão formulada na ação, extinguiu a demanda e condenou o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé em valor equivalente a 5% sobre o quantum atualizado da causa.


O juiz ressalvou que a multa da litigância de má-fé não está abrangida pelo pálio da gratuidade judiciária, de sorte que não há suspensão de sua cobrança.


A causa é patrocinada pelo escritório Parada Advogados.


Processo: 5019026-14.2019.8.13.0027

Leia a decisão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/8/5D4B619B831BFE_decisao-desistencia-ma-fe.pdf.

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