Empresa de energia é condenada por cortar luz de morador na pandemia
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O homem entrou na Justiça alegando que a empresa de energia cortou a força em razão dos débitos vencidos em janeiro e fevereiro de 2021 e só religou a energia após o pagamento dos débitos e a taxa de religação.
Para o morador, a cobrança é indevida pois há proibição normativa de a concessionária cortar o fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento de contas, enquanto perdurar o estado de emergência por conta da pandemia.
Ao apreciar o caso, a magistrada deu razão ao morador. A juíza registrou que a empresa não poderia ter realizado a suspensão de energia na unidade consumidora do autor, "tendo violado as diretrizes estabelecidas pela Aneel".
A magistrada observou, ainda, que pela fatura de energia emitida pela própria empresa, consta que o consumidor é usuário da "classe residencial e da subclasse baixa renda", fazendo jus, portanto à vedação de suspensão de fornecimento por inadimplemento previsto na resolução.
Assim, a magistrada julgou a matéria procedente para:
Determinar que a empresa mantenha a energia da residência do autor, ao menos até 30 de setembro de 2021 nos casos de inadimplemento ocorridos nesse período;
Condenar a empresa a restituir o valor de R$ 452,88, pago pelo autor indevidamente;
Condenar a empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3 mil.
O advogado Ramon Felipe de Souza Silva atuou em defesa do consumidor.
Processo: 0800583-57.2021.8.23.0047
Veja a decisão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/8/A58653A4CFE837_energia.pdf .
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