Cliente que permaneceu negativada após quitar dívida será indenizada
Magistrado destacou que, neste caso, dano moral é presumido.
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A autora propôs ação contra a administradora de cartões de crédito narrando que, mesmo após pagar o que devia à empresa, teve seu nome mantido nos órgãos de proteção de crédito. Na Justiça, requereu indenização por danos morais e materiais.
O magistrado destacou ser incontroverso que, mesmo repactuado o débito, a empresa não procedeu à baixa do nome. Assim, agiu ilicitamente.
"Vale anotar que o dano moral nos casos como os dos autos é presumido, haja vista os transtornos e dissabores por que passam aqueles que têm o nome indevidamente lançado ou mantido nos cadastros de proteção ao crédito."
Pelo exposto, deu parcial procedência à pretensão da autora, fixando em R$ 5 mil a indenização pelos danos morais.
Processo: 1002897-71.2020.8.26.0587
Veja a decisão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/8/C252680BFFBA45_decisao5.pdf
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