STJ proíbe a implantação de embriões após o falecimento de um dos cônjuges

 

Em uma votação apertada (3x2), os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram nesta terça-feira (8/6/2021) o julgamento sobre a possibilidade da implantação de embriões do casal após a morte de um dos cônjuges.

Em maio deste ano, o ministro relator, Marco Buzzi, votou no sentido de permitir a implantação, uma vez que, no seu entendimento, era incontroverso que o falecido nutria o desejo de ter filhos com a sua esposa.

Para o ministro Buzzi, a realização de inseminação artificial não serviria para outro fim. 

Contudo, após pedido de vista, o ministro Luis Felipe Salomão abriu divergência. Em voto vencedor , o ministro não autorizou a realização da implantação do material biológico, uma vez que inexistia manifestação expressa sobre a destinação dos embriões em caso de falecimento. 

Para o ministro, nos casos em que a expressão de autodeterminação significar projeção de efeitos para além da vida da pessoa, com repercussões existenciais e patrimoniais, é imprescindível a autorização prévia e inequívoca do falecido para que se permita à viúva realizar a fertilização. Ou seja, para a implantação post mortem não basta a mera presunção da vontade do falecido, mas a sua autorização expressa.

 Os ministros Antonio Carlos Ferreira e Raul Araújo acompanharam o voto divergente.

REsp: 1918421

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