Juíza determina que shopping preste contas a lojista

 A ação foi ajuizada por uma loja de vestuário feminino locatária do shopping. A autora alega que no que tange ao pagamento de fundo de promoções e despesas condominiais (privativa e comum), especificamente, surgem diversas dúvidas quanto aos valores cobrados e suas correspondentes bases de sustentação, já que jamais o réu prestou quaisquer contas a locatária relativo aos valores que mensalmente lhe é cobrado.

O shopping, por sua vez, disse que o pedido é genérico e que a autora não buscou os documentos de forma extrajudicial.

Na análise do caso, a juíza ponderou que a loja locatária tem o direito de exigir contas dos gastos que lastreiam a cobrança do cota condominial assim como as despesas com a cota do fundo de promoção.

"Somente com a oferta das contas será possível dirimir a controvérsia sobre a existência de saldo em favor da autora e, se o caso, fixar com exatidão o valor, impondo-se à parte requerida apresentar as contas de forma adequada e com a respectiva documentação comprobatória, nos termos da Lei."

Assim, julgou o pedido procedente e deu prazo de 15 dias para que o pedido seja cumprido.

  • Processo: 1002361-89.2021.8.26.0566: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/7/87B73DF0036ED2_decisao-prestacao-contas.pdf 

Comentários