Banco nega perícia grafotécnica e pagará por consignado fraudulento

 

Caberia ao banco a comprovação de que as assinaturas do contrato foram feitas pela consumidora.

O banco C6 terá de indenizar e restituir consumidora por empréstimo consignado fraudulento. Ao decidir, o juiz de Direito André Pereira de Souza, da 1ª vara Cível de Campinas, considerou que caberia a comprovação de que a contratação foi legítima, bastando postular a produção de prova pericial grafotécnica, no entanto, o banco afirmou que não pretendia produzir a prova.

A consumidora ajuizou ação contra os bancos C6 e Ficsa alegando que não firmou com as instituições financeiras qualquer contrato de empréstimo, no entanto, houve depósito em sua conta referente a dois empréstimos, bem como o valor das parcelas vem sendo descontado de sua aposentadoria.

Ao analisar o caso o magistrado observou que os bancos C6, C6 Consignado e Ficsa   fazem parte de um mesmo conglomerado econômico, e, a eles aplica-se, não só a solidariedade, mas também a teoria da aparência, a fim de possibilitar ao consumidor, o mais fácil acesso à resolução dos problemas.

Para o magistrado, diante da relação consumerista, caberia ao banco a comprovação de que as assinaturas do contrato foram feitas pela consumidora, através da realização de perícia grafotécnica, para confirmação da autenticidade das firmas.

No entanto, segundo o magistrado, o banco afirmou que não pretendia produzir a prova nos autos.

"Assim, carece de fundamento jurídico a tentativa da requerida em buscar se afastar da responsabilidade, tendo em vista que restou devidamente comprovada a fraude na contratação."

Diante disso, declarou a inexigibilidade do débito, condenou o banco a indenizar pelo dano material consistente na devolução dos valores relativos às parcelas e por danos morais em R$ 10 mil.

  • Processo1010359-09.2021.8.26.0114: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/7/FD18CBB1B275F6_emprestimoc6fradulento.pdf 

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