Plano deve autorizar cesárea de paciente em período de carência

 A mulher, que está de 37 semanas, foi diagnosticada com diabetes gestacional, hipotireoidismo e arritmia cardíaca. O plano negou a cobertura sob a alegação de que a autora ainda cumpre carência contratual.

Na análise da tutela de urgência, a juíza ponderou que a negativa vai de encontro ao entendimento sumulado pelo TJ/SP na súmula 103:

"É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei n. 9.656/98."

Para a magistrada, as patologias apresentadas pela autora são entendidas como complicações que levam à necessidade de atendimento de urgência.

"Outrossim, evidente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na medida em que a recusa da ré poderá importar em risco à saúde da autora e de seu filho."

Assim, deferiu o pedido.


Leia a decisão. https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/6/0DD365AE3FD9CC_decisao-parto-cesarea.pdf

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