Suspensa decisão que alterou índice de correção do aluguel de lojista Decisão favorável ao shopping é do TJ/SP.

 O desembargador Sá Moreira de Oliveira, do TJ/SP, concedeu efeito suspensivo pedido por shopping center contra decisão que alterou índice de correção do aluguel de lojista.

A lojista requereu a redução do reajuste pactuado para o aluguel de janeiro/2021, pois o reajuste pelo IGP-DI seria elevado considerando a crise atualmente deflagrada pela pandemia.

Em ação revisional de aluguel, o juízo de 1º grau proferiu tutela alterando o índice em razão da crise econômica gerada pela pandemia. O valor do aluguel foi arbitrado com a variação do IPC (4,86%).

Contudo, ao analisar agravo de instrumento do shopping, o desembargador observou "presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora", nos termos do CPC/15. "O cumprimento da decisão antes do pronunciamento deste Egrégio Tribunal poderá causar à parte dano ou risco ao resultado útil do processo."

O escritório Ribeiro Filho, Pires Oliveira Dias e Freire Advogados, por meio da atuação do sócio Wander de Paula Rocha Junior, representa o shopping center.

  • Processo: 2002212-28.2021.8.26.0000
  • Decisão: https://migalhas.uol.com.br/arquivos/2021/1/DC0C803ABEB942_aluguelshopping.pdf   

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