Companhia aérea consegue reduzir indenização por atraso em voo internacional

 Os consumidores alegaram que em viagem internacional tiveram o voo cancelado, o que acarretou a perda de compromissos previamente agendados.

Em 1º grau, o magistrado considerou parcialmente procedente o pedido, condenando a companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais para cada autor.

Em sede de recurso, a empresa aduziu excludente de responsabilidade, necessidade de reengenharia do voo, ausência dos danos morais e, subsidiariamente, redução do valor arbitrado em virtude do princípio da razoabilidade.

Ao analisar o caso, a 3ª turma Recursal dos JECs do TJ/RJ deu razão à companhia. Para os magistrados, a redução do valor seria mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Assim, por unanimidade, conheceram do recurso e deram parcial provimento para reduzir o quantum indenizatório a título de danos morais para R$ 1 mil a cada autor.

Os advogados João Roberto Leitão de Albuquerque Melo e Thatyana Vasques, do escritório Albuquerque Melo Advogados, representam a companhia aérea.

Veja a decisãohttps://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/8/7DC15B0D4B54EC_ciaaereadanosmorais.pdf

_______________


Comentários