Retorno das aulas presenciais nas IES depende dos Estados e municípios, afirma advogado

Para o advogado, ao órgão regulador da educação cabe, apenas e tão somente, oferecer mecanismos e instrumentos legais que viabilizem outras formas de ensino, “especialmente para que a educação não seja prejudicada nesse cenário de extrema dificuldade que vive o Brasil nas ações de combate à pandemia da covid-19”.
O advogado ressaltou recente edição da portaria MEC 544/20 que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia, mas ressaltou que o retorno das atividades acadêmicas de forma presencial, hoje, está proibido por critérios sanitários, que são definidos pelos estados e municípios, conforme já delimitado pelo STF na ADI 6.341.
“É fundamental deixar claro que não se trata de um aspecto regulatório do ensino, mas essencialmente uma avaliação de critérios sanitários, que são de competência dos estados e dos municípios, e não do Ministério da Educação, ou da União, em sentido mais abstrato.”
João Paulo lembrou que, visando minimizar impactos aos milhares de estudantes afetados, ainda em março o MEC já havia adotado diversas medidas para garantir a continuidade do semestre letivo e a prestação de serviços educacionais pelas IES.
“Veja que o MEC não impediu que as instituições de ensino superior realizassem atividades presenciais, mas no âmbito de suas competências tratou apenas dos aspectos acadêmicos atrelados à sua área de regulação, e dentro dos limites e possibilidades definidos pelos critérios sanitários impostos sobre a área da educação.”
Segundo o advogado, “mesmo quando autorizadas as aulas presenciais, a tarefa não será simples e, certamente exigirá das instituições de ensino a observância de protocolos de higiene e distanciamento, assim como a disponibilização e exigência de uso de equipamentos de proteção individual para os funcionários e alunos”.

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