“Nada impede a decretação antes da decisão final", afirma juiz ao conceder divórcio unilateral

O juiz de Direito Paulo Lúcio Nogueira Filho, da 1ª vara da Família e Sucessões de São Paulo, decretou divórcio unilateral de um casal ao deferir liminar com base na EC 66/10, a qual estabeleceu que o divórcio pode ser direto e imotivado.

Conforme decisão do magistrado, "nada impede a decretação do divórcio antes da decisão final", sem prejuízo do prosseguimento do feito no tocante às demais questões.

Na decisão em que pôs fim ao casamento, o magistrado fixou o pagamento provisório de pensão alimentícia em favor do filho do casal.

Montante deverá ser de 1/3 do salário mínimo caso o ex-marido seja autônomo, sem vínculo formal ou desempregado; e, caso tenha vínculo de emprego, de 30% dos vencimentos líquidos.

O juiz determinou, ainda, que a guarda provisória do menor fica com a mãe, fixando visitas quinzenais ao pai da criança.

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