Banco deve indenizar por recusa em dar informações sobre dívida cobrada

A juíza de Direito Andrea Goncalves Duarte Joanes, de Niterói/RJ, condenou banco a indenizar por falha na prestação de serviços decorrente da inobservância do dever de prestar informações.
O autor foi negativado pelo banco, em razão de suposta dívida contraída pelo uso de cartão de crédito, e tentou resolver a questão pela via administrativa, sem sucesso.
Ao analisar o caso, a magistrada verificou a inobservância do dever de fornecer as informações essenciais relativas ao contrato e à dívida cobrada, o que ensejou uma relação jurídica desequilibrada, ofendendo o princípio da informação, o da transparência e, principalmente, o da igualdade.
A situação extrapolou o mero dissabor cotidiano. É bem verdade que o autor não sofreu um abalo expressivo à imagem, honra, reputação. Mas é inegável que a recusa injustificada do cumprimento do dever básico de informação lhe causou transtorno e lhe impediu de conseguir, inclusive, compor seu débito, vendo-se obrigado a ajuizar a presente ação para obtenção de direito tão simples.”
O dano moral foi fixado em R$ 5 mil.
A advogada Gabrielle Boiko de Souza, do escritório Engel Advogados, representou o autor.

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