Plano de saúde - Tese de IAC
No
julgamento de embargos de declaração, a 2ª seção do STJ ajustou ontem tese
firmada no IAC nº 5. Assim, a tese passa a ser: "Compete à Justiça comum
julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto
quando o benefício for regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo
coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que
figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador." (REsp 1.799.343)
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