Plano de saúde - Tese de IAC


Plano de saúde - Tese de IAC
No julgamento de embargos de declaração, a 2ª seção do STJ ajustou ontem tese firmada no IAC nº 5. Assim, a tese passa a ser: "Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador." (REsp 1.799.343)

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