Covid-19: a remarcação de passagem aérea, por Cícero Andrade Barreto Luvizotto

A pandemia de Covid/19 já pode ser considerada uma das maiores tragédias da humanidade. São milhões de infectados e centenas de milhares de mortos.
Além daqueles atingidos diretamente pela doença, outros tantos tiveram suas vidas afetadas pela doença. Ao longo destes meses de distanciamento social e fechamento de fronteiras foram veiculadas dezenas de reportagens mostrando famílias que suspenderam suas férias ou até mesmo casais que tiveram que reagendar cerimônias de casamento. Felizmente, a sensibilidade e a razoabilidade de todos os envolvidos (consumidores e fornecedores) têm falado mais alto e dezenas de litígios judiciais foram evitados.
Contudo, em algumas situações o Poder Judiciário foi chamado a intervir para a busca da pacificação social.
No caso concreto (autos nº 0004957-26.2020.8.16.0130, do Juizado Especial de Paranavaí/PR) os jurisdicionados haviam adquirido passagens para lua de mel que teve que ser adiada. Não obstante as tentativas extrajudiciais de solucionar o conflito por meio de reclamações diretamente junto à companhia aérea e no portal consumidor.gov.br, a fornecedora se negava a remarcar os bilhetes sem o pagamento de contraprestação financeira.
Ao submeter o pleito ao Judiciário, os nubentes obtiveram, em sede de tutela de urgência, o deferimento do pedido de remarcação das passagens sem qualquer custo adicional. Segundo a Magistrada, “é notória a ampla disseminação da COVID-19 por todo o mundo, fato que levou a tomada de diversas medidas preventiva pelos governos para conter a pandemia, tais como, a imposição de isolamento social, fechamento de fronteiras, comércio, pontos turísticos etc, obrigando os autores a adiar seus planos de viagem”.
Certamente outras demandas semelhantes serão deduzidas. Resta saber como será o posicionamento do Judiciário daqui por diante.
____________

Comentários