STJ: Honorários podem ser fixados por equidade em causas de alto valor

Honorários podem ser fixados por equidade em causas de alto valor. Foi este o entendimento aplicado pelo ministro Benedito Gonçalves ao negar o recurso especial de uma empresa que questionava os honorários advocatícios fixados em demanda com a Fazenda do Estado de SP cujo valor da causa superou R$ 21 mi.
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O recurso teve origem em ação anulatória ajuizada pela empresa, na qual requereu o cancelamento de crédito tributário lavrado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. O pedido foi julgado procedente, mas o TJ/SP deu parcial provimento à apelação da Fazenda para determinar a redução dos honorários definidos em primeira instância e fixá-los por equidade.
Para o TJ, como o valor da causa atingiu mais de R$ 21 milhões, a fixação da verba honorária em 10% importaria em enriquecimento sem causa dos advogados da empresa. Por isso, o Tribunal aplicou de forma conjugada o disposto nos parágrafos 2º, 3º e 8º do artigo 85 do CPC/15, arbitrando os honorários, por apreciação equitativa, em R$ 100 mil.
Precedente
No recurso dirigido ao STJ, a empresa alegou que o critério de fixação dos honorários utilizado pelo TJ/SP não encontra fundamento no artigo 85, parágrafo 8º, do CPC, o qual prevê hipóteses específicas para a apreciação equitativa da verba advocatícia – casos de proveito econômico inestimável ou irrisório, ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo –, sendo que nenhuma delas se aplica ao caso em análise.
O ministro Benedito Gonçalves, ao negar provimento ao recurso, lembrou que a 1ª turma do STJ já decidiu no sentido de que o novo regramento sobre fixação de honorários a partir da apreciação equitativa, tal como estipulado no parágrafo 8º do artigo 85 do CPC, "não é absoluto e exaustivo, sendo passível de aplicação em causas em que o proveito econômico não é inestimável ou irrisório, ou, ainda, em que o valor da causa não é muito baixo". Do contrário, segundo o ministro, "estar-se-ia diante de um excessivo apego à literalidade da lei".

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