Rede varejista consegue suspensão de juros e parcelas de empréstimos bancários

O desembargador Roberto Mac Cracken, da 22ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, deferiu parcialmente a tutela antecipada recursal para determinar que a cobrança de prestações a vencer de empréstimo de uma rede varejista seja suspensas por 60 dias, sem a incidência de juros, multa ou outros valores.
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A empresa contraiu, em 2018, empréstimo de R$ 12 milhões. Devido a pandemia de coronavírus, ingressou na Justiça pleiteado liminarmente a suspensão temporária do vencimento das parcelas, pelo prazo mínimo de 90 dias. Pediu, ainda, a liberação da garantia de recebíveis do cartão de crédito. O juízo de 1º grau indeferiu.
Ao analisar o caso, o desembargador apontou "a atual e excepcional conjuntura fático-econômica presenciada, decorrente da pandemia vinculada à covid-19”. O magistrado mencionou o decreto 64.881/20 que determina a quarentena no Estado e o julgado do STF no qual ratificou que os Estados possuem autonomia para adotar medidas de saúde pública.
Para o desembargador, em tese há “circunstância capaz de gerar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, pela caracterização de onerosidade excessiva".
Além da suspensão, o desembargador determinou a liberação da garantia de recebíveis de cartão de crédito e débito existentes exclusivamente até o mês de abril de 2020, mantendo-se, contudo, a higidez das demais garantias vinculadas aos meses subsequentes e atreladas à cédula de crédito bancária celebrada entre as demandantes.