Prerrogativas do advogado são garantia da sociedade, por Renato de Mello Almada

Entrou em vigor, dia 3 de janeiro corrente, a lei 13.869/19, que estabelece, entre outras situações, que a violação às prerrogativas dos advogados passa a ser crime.
As prerrogativas são, não só para os advogados, mas para garantia da sociedade, uma espécie de Bíblia sagrada.
Não raras vezes o desrespeito às prerrogativas é cometido como forma de intimidar a livre atuação profissional do advogado.
Tal afronta deve ser incapaz de deter a atuação do advogado que, respeitoso às leis, instituições e autoridades, deve sempre agir de maneira a ser destemido na intransigente defesa dos direitos de seu constituinte.
Essa forma de agir é a essência da advocacia brasileira!
Qualquer restrição às prerrogativas do advogado deve ser de pronto repelida, pois ferido estará não só o direito imposto à atuação do profissional, como também os direitos de seu cliente.
As firmes atuações das Comissões de Prerrogativas das Seções da Ordem dos Advogados do Brasil buscam salvaguardar e reparar os abusos perpetrados.
Porém, ainda hoje, não são poucos os casos nos quais nos deparamos com abusos cometidos por determinadas autoridades, impedindo a livre atuação do causídico, prejudicando em última análise os interesses de seus clientes.
Espera-se que agora, com o advento da nova lei, as prerrogativas profissionais contidas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil sejam respeitadas por todos indistintamente, com o que o direito de atuação profissional do advogado será exercido na amplitude que a nossa Constituição Federal e leis ordinárias garantem.
Assim, lutemos para que nossas prerrogativas sejam sempre respeitadas, da mesma forma que devemos respeitar as instituições e suas autoridades, prevalecendo a harmonia entre todos os coadjuvantes do sistema jurídico brasileiro.